Grupos de caminhoneiros e diversos sindicatos que representam a categoria estão anunciando que farão manifestações na próxima segunda-feira, dia 21. Um dos locais anunciados para a concentração dos protestos é a Via Dutra, na altura de Barra Mansa/RJ. Porém, a CCR NovaDutra, concessionária da rodovia, acaba de divulgar a obtenção de uma liminar para impedir greve de caminhoneiros na rodovia.
A liminar impede a interdição da via e foi concedida pela 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, sendo válida para toda a extensão da rodovia Presidente Dutra, em seus 402 quilômetros, nos trechos do Rio de Janeiro e de São Paulo. As informações são do Tribuna Sul Fluminense.
No domingo, dia 6, a Via Dutra foi palco de uma manifestação de caminhoneiros. Eles reivindicavam o preço dos combustíveis, impostos e pedágios. Os manifestantes colocaram pneus nos dois sentidos da estrada para bloquear a via, porém de acordo com a concessionária, carros de passeio não eram impedidos de trafegar. A via foi liberada na tarde de segunda-feira, dia 7.
Confira a nota da CCR NovaDutra na íntegra:
A CCR NovaDutra informa que, em virtude do anúncio de eventuais paralisações da rodovia Presidente Dutra pelos movimentos de caminhoneiros destinados a participar da “Manifestação dos Caminhoneiros” designada para o dia 21/05/2018, conseguiu liminar favorável à petição de Interdito Proibitório contra esses eventos.
A liminar, processo nº: 1001261-76.2018.8.26.0543, foi concedida nesta quinta-feira, 17 de maio, pela Juíza Federal Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, e é válida para toda a extensão da rodovia Presidente Dutra, em seus 402 quilômetros, nos trechos do Rio de Janeiro e de São Paulo.
De acordo com a liminar, está proibido “o tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos bem como, por Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, estes últimos caso identificados por ocasião à participação de manifestação “Paralisação dos Caminhoneiros”, sob pena de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento. Foi determinado ainda o distanciamento mínimo de 500m de pessoas e veículos (participantes das manifestações) das praças de pedágio.”
A Juíza ainda solicita que “Para assegurar o cumprimento da decisão, oficie-se ao Comando da Polícia Rodoviária Federal e ao Comando da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro para coadjuvar no cumprimento da medida.”
A CCR NovaDutra faz questão de ressaltar que respeita o direito democrático de manifestação dos cidadãos, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir de seus usuários sejam prejudicados. Cabe agora às forças policiais o cumprimento da determinação da Justiça.
E você, o que pensa sobre as manifestações?
Por Pietra Alcântara