Transportadores autônomos podem passar a ter direito à restituição de gastos com combustível equivalente a 5% da despesa. Isso caso o Projeto de Lei 258/2018, seja aprovado e sancionado. O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
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De acordo com o texto, para ter direito à restituição, o caminhoneiro precisará comprovar ser dono do veículo usado para o transporte de cargas, ser sindicalizado e estar cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O interessado deverá requerer a restituição junto ao órgão que será definido em regulamentação. Ele deverá comprovar, com nota fiscal, os valores pagos, e com documentação específica, a realização dos serviços de transporte.
Conforme o projeto, essa restituição será custeada com os valores arrecadados pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômicos (Cide).
Na justificação do projeto, a senadora Rose de Freitas lembra as dificuldades enfrentadas pelos transportadores autônomos para exercer sua atividade, e destaca a concorrência, que considera desigual, com grandes empresas de transporte.
Diante disso, segundo ela, o projeto tem o objetivo de “amenizar essa situação de desigualdade, por meio da concessão de descontos nos preços dos combustíveis utilizados pelos autônomos, o que os ajudará a reduzir seus encargos, e permitir-lhes maior rendimento e melhor qualidade de vida”.
Adaptado de Senado Notícias