quinta-feira, março 28, 2024

Projeto que aumenta pontuação para caminhoneiros pode sair do papel

Você se lembra do Marco regulatório do transporte? O projeto de lei será discutido na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 5, e abrange diversos pontos sobre a atividade dos caminhoneiros. Uma das medidas incluídas no projeto propõe aumento da pontuação para caminhoneiros. O limite de pontos na CNH de motoristas profissionais aumentaria de 20 para 40.

O marco regulatório foi uma das demandas apresentadas pela categoria para encerrar a greve dos caminhoneiros contra o aumento do diesel. A paralisação alcançou 11 dias e impactou o abastecimento de combustível no país.

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O projeto será votado com o novo Marco Regulatório do Transporte de Cargas, que, entre outros pontos, estabelece formas de contratação dos transportes, regras para segurança nas estradas e normas para contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria, furtos ou assaltos. O texto também torna obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos veículos de carga – quanto mais velho, maior será a frequência.

O projeto original foi apresentado em 2016 pela deputada Christiane Yared. Mas o texto que irá à votação no plenário da Câmara é o parecer do deputado Nelson Marquezelli. Durante a votação no plenário, o texto ainda poderá passar por mudanças. Se aprovada na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. As informações são da Gazeta do Povo.

 

40 pontos na CNH

Atualmente, motoristas que atingem 20 pontos na CNH dentro de um ano tem o direito de dirigir suspenso pelo período que pode variar de seis a um ano e, em caso de reincidência, por até dois anos.

O projeto que será votado propõe aumentar o número desses pontos na carteira apenas para motoristas das categorias C, D e E que exerçam atividade remunerada. A tolerância será gradativa:

Suspensão da CNH com

  • 25 pontos, desde que o motorista não tenha cometido mais de duas infrações do tipo “gravíssimas”;
  • 30 pontos, desde que o motorista não tenha mais de uma multa gravíssima;
  • 35 pontos, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima;
  • 40 pontos, desde que o motorista não tenha qualquer infração grave ou gravíssima.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, entre as infrações consideradas “gravíssimas” estão dirigir sob efeito de álcool, com a carteira de motorista vencida há mais de 30 dias ou com categoria diferente do veículo que esteja conduzindo no momento e sem usar óculos ou aparelho auditivo exigidos.

Já entre as infrações “graves”, estão não usar o cinto de segurança, deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente de trânsito e estacionar em ciclovias ou ciclofaixas.

E você, o que acha das medidas propostas?

 

Por Pietra Alcântara

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