Nova portaria amplia pontos de parada para reforçar a Lei do Descanso

LegislaçãoNova portaria amplia pontos de parada para reforçar a Lei do Descanso

O Governo Federal quer incluir mais locais como pontos de parada e descanso para caminhoneiros, a fim de ampliar a oferta de áreas para os motoristas e garantir o cumprimento da Lei do Descanso. Publicada na última semana, a Portaria Interministerial nº 4 cria regras para identificar, certificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso destinados aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A norma, assinada pelos ministérios dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, também institui um comitê responsável por acompanhar a política pública e coordenar a divulgação dessas estruturas em todo o país.

A norma estabelece critérios para três categorias de locais:

  • Pontos de Parada e Apoio (PPA): certificados mediante solicitação dos estabelecimentos.
  • Pontos de Parada e Descanso (PPD): implantados por concessionárias de rodovias federais, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
  • E agora, os Locais de Repouso e Descanso (LRD): identificados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

As regras se aplicam a estabelecimentos localizados em rodovias federais, acessos a portos organizados, instalações portuárias, terminais ferroviários e vias estaduais inseridas na área de influência de rodovias federais, desde que identificados pela PRF.

 

Locais devem atender a critérios de segurança e condições sanitárias

De acordo com a portaria, somente serão considerados adequados os locais que atenderem aos requisitos mínimos de segurança, conforto e condições sanitárias previstos na legislação trabalhista e nas normas vigentes. Esses estabelecimentos poderão ser utilizados como referência pela PRF durante a fiscalização do cumprimento dos períodos obrigatórios de descanso dos motoristas profissionais.

O texto define ainda as competências de cada órgão. Caberá à Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário coordenar a certificação dos PPAs, com apoio da ANTT e do Dnit nas vistorias técnicas, enquanto a certificação dos PPDs ocorrerá após a comunicação da entrada em operação dessas estruturas pelas concessionárias ou pelos órgãos gestores das rodovias. Já a PRF ficará responsável por identificar os LRDs e encaminhar as informações ao Ministério dos Transportes para cadastramento e divulgação oficial.

A norma também cria o Comitê Técnico de Acompanhamento das Áreas de Repouso e Descanso (CTRD), composto por representantes do Ministério dos Transportes, da ANTT, do Dnit e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com participação predominante da Polícia Rodoviária Federal. Entre as atribuições do grupo estão a atualização das informações sobre os pontos de parada, a articulação entre os órgãos envolvidos e o estímulo à implantação de sinalização nas rodovias. Além de promoção de ações voltadas à ampliação da oferta de áreas de descanso para caminhoneiros e motoristas de ônibus. As reuniões ordinárias ocorrerão, no mínimo, a cada dois meses.

 

Vagas para veículos longos e serviços para caminhoneiros

A portaria também determina que o Ministério dos Transportes, a ANTT e o Dnit divulguem, em seus sites, uma relação consolidada dos locais cadastrados. A lista deverá informar, entre outros dados, o nome do estabelecimento, a localização e a capacidade de estacionamento para veículos pesados. Além de serviços disponíveis como: abastecimento, restaurante, hospedagem, oficina, internet e borracharia.

A norma determina ainda que a ANTT e o Dnit regulamentem os procedimentos para cessão de áreas nas faixas de domínio das rodovias federais destinadas à implantação de novos pontos de parada e descanso. Também prevê que os usuários possam encaminhar reclamações sobre informações desatualizadas ou sugestões de melhorias por meio dos canais de comunicação do Governo Federal. A portaria entra em vigor nesta sexta-feira (10).

 

Governo prevê 41 pontos de parada e descanso

Em entrevista concedida ao Pé na Estrada sobre o programa Move Brasil 2, o vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que o governo entregará 41 pontos de parada e descanso com atendimento médico em 2026. Esses PPDs mencionados pelo vice-presidente são os administrados pelas concessionárias de rodovias e previstos nos contratos de concessão.

No início do ano, a ANTT anunciou a implantação de 23 novos PPDs, sendo cinco com entrega prevista para 2026 e outros 18 para 2027. No entanto, o governo identificou a necessidade de ampliar essa rede. Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), atualmente existem oito PPDs em operação e 43 pontos certificados pelo Ministério dos Transportes como locais de apoio em postos de combustíveis.

 

Veja também: Descanso fracionado e fim de penalidades em rodovias sem PPDs avançam em comissão

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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