terça-feira, junho 23, 2026

Descanso fracionado e fim de penalidades em rodovias sem PPDs avançam em comissão

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/25, do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.

Um dos intuitos da PEC é flexibilizar a Lei do Descanso, retirando a punição do motorista que descumprir os intervalos obrigatórios caso o poder público reconheça a falta de infraestrutura adequada no percurso.

Além disso, o texto prevê que, enquanto não houver Pontos de Parada e Descanso (PPDs) suficientes nas rodovias, os motoristas em viagens de longa duração poderão fracionar o descanso diário.

 

Lei do Descanso exige horas de repouso ininterruptas

Hoje, a Lei do Caminhoneiro já prevê 11 horas de descanso por dia, das quais oito devem ser consecutivas. A PEC mantém essa regra, mas cria uma exceção: em viagens longas, com duração superior a 24 horas, o descanso poderá ser fracionado. A exceção serve apenas enquanto as rodovias não contarem com pontos de parada suficientes.

O texto, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), também permite o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado. Ele limitada a quatro períodos consecutivos, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A política tem como objetivo assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista aplicáveis aos motoristas do transporte de cargas e passageiros. O texto considera infraestrutura mínima a existência, em intervalos regulares, de locais de repouso e descanso dotados de condições adequadas de segurança e higiene.

O relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da PEC.

“A legislação vigente estabelece parâmetros objetivos quanto à jornada de trabalho e aos períodos de descanso dos motoristas profissionais, com vistas à preservação da segurança viária e da saúde do trabalhador. Todavia, a realidade das rodovias brasileiras evidencia a insuficiência de infraestrutura adequada para o cumprimento dessas exigências”, afirmou o relator.

Uma comissão especial ainda analisará a proposta e, posteriormente, o Plenário da Câmara a votará em dois turnos.

 

Flexibilizar a Lei do Descanso ou exigir mais PPDs?

Embora muitos motoristas considerem injusto receber punições pela falta de PPDs suficientes nas rodovias federais, outros defendem manter as penalidades para pressionar o governo a ampliar a infraestrutura destinada ao descanso dos profissionais.

Esse entendimento parte do princípio de que a exigência legal do descanso, acompanhada de sanções pelo descumprimento, obriga o poder público a oferecer condições adequadas para que os caminhoneiros cumpram a norma.

Por sua vez, o governo tem buscado ampliar a oferta de PPDs por meio dos contratos de concessão rodoviária. Em entrevista ao Pé na Estrada, o vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que o governo pretende entregar 41 pontos de parada e descanso com atendimento médico em 2026.

No início deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a implantação de 23 novos PPDs. Destes, cinco têm entrega prevista para 2026 e 18 para 2027. No entanto, o governo já identificou a necessidade de ampliar esse número.

Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), atualmente existem oito PPDs em operação. Além disso, existem 43 pontos certificados pelo Ministério dos Transportes como locais de apoio em postos de combustíveis.

E você, o que acha da PEC? O governo deve flexibilizar a lei enquanto faltam PPDs ou manter as regras atuais para ampliar a infraestrutura? Conte sua opinião nos comentários.

 

Veja também: Ponto de Parada e Descanso é inaugurado na PR-092, em Arapoti

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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