terça-feira, agosto 18, 2026

Sem piso salarial de R$ 5 mil, MP do frete é aprovada pelo Senado e segue para sanção

Tá rodando em BrasíliaSem piso salarial de R$ 5 mil, MP do frete é aprovada...

Após dois dias de paralisações, os caminhoneiros conseguiram fazer com que o Senado Federal aprovasse, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026. Agora, caberá ao presidente da República sancionar ou vetar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026.

No entanto, o texto foi aprovado sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para os motoristas de longa distância, mas manteve a anistia aos caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022.

 

Retirada do piso salarial de R$ 5 mil

O piso salarial não constava no texto original enviado pelo governo. A previsão de um piso nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância foi incluída pela comissão mista de deputados e senadores que analisou a matéria e mantida durante a votação na Câmara dos Deputados.

No Senado, porém, o dispositivo foi retirado por ser considerado um tema estranho ao conteúdo original da medida provisória. A exclusão foi tratada como supressão, e não como alteração do texto, para evitar que a proposta retornasse à Câmara. A redação final prevê que os acordos e as convenções coletivas de trabalho estabelecerão o piso salarial aplicável aos motoristas profissionais de longa distância.

 

Anistia para bloqueios em rodovias e multas

Além de conceder anistia aos caminhoneiros envolvidos nos bloqueios de rodovias em 2022, o texto também beneficia quem descumpriu as normas do frete, como o pagamento abaixo do piso mínimo previsto na Lei nº 13.703, de 2018.

Assim, embora a MP estabeleça regras mais rígidas para o cumprimento do piso mínimo do frete e para a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.

A conversão não se aplica aos casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. A proposta também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagos antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

 

Tabela do frete mínimo

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria as definições de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas, e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.

A tabela de frete deverá ser atualizada semestralmente. Sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

 

Fiscalização do frete 

O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de reincidência, caracterizada por mais de quatro infrações em um período de seis meses. A ANTT poderá aplicar multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão aos reincidentes e dobrar esse valor em caso de nova reincidência. A Agência poderá cancelar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até 24 meses nos casos mais graves.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos e determina a revalidação anual do RNTRC. A proposta também permite que transportadores façam gratuitamente a inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro por meio da plataforma digital do governo federal.

 

Peso por eixo

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com Peso Bruto Total (PBT) regulamentar de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. Os agentes de fiscalização farão a medição por eixo quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou nas situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a fiscalização às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos tacógrafos e permite o uso dos dados do equipamento como prova de infrações por excesso de velocidade.

O projeto ainda transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da futura lei. A medida abrange processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não pagas. O governo não devolverá os valores das multas já quitadas.

 

INSS do caminhoneiro

Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações voltadas à saúde e à segurança. O texto ainda cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras contarão com um período de transição. Os sistemas, registros e autorizações atuais permanecerão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ocorrer em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para se adaptar às novas obrigações.

 

Veja também: Previdência e aposentadoria para caminhoneiros

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

2 COMENTÁRIOS

  1. Quando se é regulamentar os direitos de uma classe TRABALHADORA estes políticos vivem procrastinando, mas quando se tratam de penduricalhos….

  2. Estou aposentado sou motorista carreteiro aposentei por idade mais estou na ativa sem registro esse piso vai ser válido no valor da minha aposentadoria por aposentei a 2 anos com salário abaixo desse piso de agora ???

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados