quinta-feira, julho 30, 2026

Hexatrens da Suzano recebem autorização da Senatran para circular em rodovias

LegislaçãoHexatrens da Suzano recebem autorização da Senatran para circular em rodovias

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) autorizou, por meio da Portaria nº 571, de 24 de julho de 2026, a circulação experimental de hexatrens em vias públicas para a empresa Suzano. A autorização permite, por prazo determinado, o trânsito da Combinação Especial de Veículo de Carga (CEVC) formada por um caminhão-trator e seis semirreboques em vias rurais não pavimentadas.

O hexatrem é um supercaminhão composto por um cavalo mecânico e seis semirreboques engatados. Com cerca de 52 metros de comprimento, o conjunto tem capacidade para transportar entre 200 e 250 toneladas de carga. Desenvolvido principalmente para o setor florestal brasileiro, ele é utilizado para otimizar o transporte de toras de eucalipto. Além da Suzano, empresas como a JSL e a Klabin também utilizam esse tipo de composição em operações internas.

 

Liberação para a Suzano operar hexatrens em vias públicas

O objetivo da autorização experimental é reunir subsídios técnicos e operacionais para a análise dessa inovação veicular e para futuros estudos de regulamentação.

A portaria autoriza a circulação de veículos do tipo caminhão-trator Volvo FM 540 6x4T, equipado com três eixos, sendo um dianteiro direcional com rodado simples e dois traseiros de tração com rodados duplos.

Os veículos identificados na portaria poderão circular somente nos seguintes trechos:

  • MS-357, em Ribas do Rio Pardo (MS), entre os marcos 1 e 2;
  • MS-338, em Ribas do Rio Pardo (MS), entre os marcos 3 e 4;
  • MS-456, em Ribas do Rio Pardo (MS), entre os marcos 5 e 6;
  • MS-456, em Ribas do Rio Pardo (MS), entre os marcos 7 e 8;
  • MS-340, em Ribas do Rio Pardo (MS), entre os marcos 9 e 10; e
  • MS-459, em Três Lagoas (MS), entre os marcos 11 e 12.

A circulação poderá ocorrer nos dois sentidos das rodovias, tanto no deslocamento vazio em direção às áreas florestais quanto no retorno carregado para a unidade industrial da Suzano. A autorização é válida por 12 meses.

 

Qual é o tamanho máximo permitido nas rodovias?

As CEVCs previstas na portaria possuem pesos e dimensões superiores aos limites estabelecidos pela Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021. Por isso, elas deverão obter anuência dos órgãos responsáveis pelas rodovias onde irão trafegar, para verificar se a infraestrutura viária é compatível com a operação.

De acordo com a resolução, veículos com comprimento superior a 30 metros não podem circular nas rodovias brasileiras sem autorização específica. A própria portaria também proíbe a circulação dos hexatrens em vias públicas pavimentadas e em comboio.

Atualmente, a maior combinação de carga permitida para circulação regular nas rodovias brasileiras é o tritrem, composto por três implementos. Já os hexatrens são amplamente utilizados em vias internas de fazendas e áreas florestais, onde não se aplicam as mesmas restrições das rodovias públicas.

 

Veja também: IPVA pelo peso: PEC pode fazer caminhões pagarem mais que carros

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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