quarta-feira, agosto 19, 2026

Lei Seca: Contran autoriza testes para detectar uso de drogas

LegislaçãoLei Seca: Contran autoriza testes para detectar uso de drogas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca. A partir da nova regra, a fiscalização também poderá utilizar equipamentos para detectar a presença de substâncias psicoativas, quando necessário. Anteriormente, as regras eram voltadas à fiscalização da condução de veículos sob influência de álcool.

A partir da resolução, fica instituída uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto define, ainda, critérios para a utilização desses equipamentos nas etapas de fiscalização.

 

Quando será realizado o reteste?

A nova regra também detalha os procedimentos para situações que possam interferir no resultado e determina quando os agentes deverão realizar o reteste. A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior.

Quando produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma deixarem temporariamente resíduos de álcool na boca, os agentes deverão realizar uma avaliação posterior diante de uma indicação positiva no teste passivo, antes de qualquer conclusão, conforme estabelece a norma.

 

Teste para detectar substâncias psicoativas

Para identificar outras substâncias além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A resolução não cria um equipamento específico nem estabelece que a simples presença de vestígios de determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração. O texto regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.

Para utilizar os equipamentos na fiscalização, os órgãos de trânsito deverão exigir que eles sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização, sempre que possível. Em caso de óbito, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados obtidos deverão subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.

 

Como funciona para os motoristas profissionais?

No caso dos motoristas profissionais, a legislação já prevê o monitoramento do uso de substâncias psicoativas por meio do exame toxicológico. Os motoristas profissionais realizam o procedimento periodicamente, além de fazê-lo ao ingressar na categoria profissional e renovar a CNH, conforme as regras aplicáveis.

Nas últimas atualizações para obtenção da CNH, o governo também determinou que condutores das categorias A e B sejam submetidos ao exame toxicológico na primeira habilitação.

 

Posso recusar o teste?

O Contran também atualizará o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. A regulamentação diferencia os enquadramentos para o condutor que não realizar o procedimento, define como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, os agentes não lavrem simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB, conforme disciplinado pela resolução.

 

Quando as regras começam a valer?

A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação.

O Contran estabeleceu o prazo para permitir que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas informatizadas antes da utilização dos novos códigos.

Durante esse período, deverão continuar sendo utilizados normalmente os códigos atualmente vigentes. O etilômetro continua sendo utilizado para a fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a possibilidade de inclusão de equipamentos específicos para a detecção de outras substâncias psicoativas.

 

Qual será a infração de trânsito?

A infração continua sendo a prevista no artigo 165 do CTB. A resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.

A resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

 

Veja também: Exame toxicológico de larga janela para motoristas: Entenda 

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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