Exame toxicológico de larga janela para motoristas: Entenda 

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com habilitação profissional nas categorias C, D e E, e traz muitas dúvidas a respeito

O exame toxicológico é um assunto bastante polêmico dentro do mundo dos transportes. Desde sua criação até a última mudança na legislação, em 2023, ele sempre gerou um grande debate. 

Uns defendem os benefícios, outros criticam os custos, mas ninguém consegue ser neutro quando o assunto é o famoso exame do cabelo. Ele é obrigatório para motoristas com habilitação profissional nas categorias C, D e E, e desperta muitas dúvidas a seu respeito. 

Neste artigo, vamos abordar a finalidade do exame, como funciona a coleta, quais drogas são detectadas e outros tópicos. Vamos lá.

O que é o exame toxicológico? 

O exame toxicológico é um exame para detectar drogas lícitas ou ilícitas no corpo em um período de 90 a 180 dias. Esse exame também é chamado de exame de larga janela, pois ele consegue identificar substâncias no organismo por até 180 dias, enquanto um exame de urina, por exemplo, só consegue identificar a presença dessas substâncias por dois dias em média. 

Para fazer esse exame você pode utilizar amostra de cabelo, pelos do corpo e unhas. Cada parte do corpo fornece uma validação diferente. Com pelos do corpo, por exemplo, pode-se detectar drogas até 6 meses após o uso, já com o cabelo, essa janela cai para três meses.

Esse exame é obrigatório em profissões como: motoristas profissionais, pilotos de avião, atletas, policiais, entre outras. 

Qual a finalidade do exame toxicológico? 

Neste artigo, vamos tratar da profissão dos motoristas de transporte rodoviário de cargas e passageiros, que é o nosso nicho aqui no Pé na Estrada. 

O exame toxicológico para esses profissionais é exigido por trabalharem muitas horas e usarem substâncias para aumentar a energia do corpo com a finalidade de atender a demanda de trabalho e melhorar a renda no final do mês.

Segundo a CNT (Confederação Nacional do Transporte), os caminhões estão envolvidos em 20% dos acidentes nas Rodovias Federais. Mesmo o motorista de caminhão não sendo o causador do acidente, o risco de fatalidade é grande devido ao porte do veículo e das cargas transportadas. Por isso, esse profissional precisa estar sempre em seu estado mais alerta, o que não é possível com o uso de substâncias psicoativas. 

Além disso, é obrigatório o exame toxicológico conforme a Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro. A obrigatoriedade objetiva frear o uso dessas substâncias psicoativas na direção de veículos pesados. 

Outro ponto também é que a droga tira o motorista da “excelência mental”. Deixa os reflexos mais lentos, faz com que o condutor tenha menos percepção do perigo e se arrisque mais. Em um estudo com pilotos de avião, o uso da droga reduziu o tempo de reação e raciocínio e aumentou em 4x o número de erros operacionais médios e graves.

Quem fez a lei do exame toxicológico? E por quê?

A lei veio do aumento de ocorrências como acidentes ou quase acidentes envolvendo motoristas profissionais. Diversas entidades buscavam uma solução para esse número crescente de ocorrências. 

Por isso, em 2015, foi aprovado na Câmara dos Deputados, no Senado e pela Presidência, a Lei 13.103, que trazia a obrigatoriedade do exame. Se quiser saber mais do histórico desses primeiros meses da lei, clique aqui

Atualmente, a lei que regulamenta a exigência do exame toxicológico é a Lei 14.599/2023, é por ela que as autoridades de trânsito se baseiam para realizar a fiscalização de trânsito e aplicar as penalidades. 

Antes disso, devemos considerar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que inclui os artigos 148 e 165 como base da regulamentação para a obrigatoriedade do exame para as categorias C, D e E. 

O artigo 148-A do CTB diz que os condutores devem apresentar resultado negativo para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regra também é prevista na lei 13.103/2015, que regulamenta principalmente a profissão do caminhoneiro. 

Com base nas leis acima, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 923/2022, que dispõe das normas do exame toxicológico de larga janela. 

Nesta resolução, podemos consultar o tempo máximo em que as clínicas credenciadas devem entregar o resultado, como também as exigências dos laboratórios nas coletas dos exames. 

Os alunos do curso de Farmácia da Universidade Federal do Paraná fizeram uma pesquisa com 91 motoristas profissionais de Minas Gerais, em 2019. Nessa pesquisa 66% dos motoristas afirmaram fazer uso de anfetaminas durante as viagens. Também afirmaram conseguir as substâncias em postos de combustíveis, drogarias e nas próprias empresas de transporte.

Além de muitos desses profissionais admitiram usar drogas para trabalhar, o motivo para a regulamentação do exame toxicológico na lei é para trazer segurança a todos os usuários da via. 

As empresas também são responsáveis por motoristas livres de substâncias psicoativas. Já que, conforme a lei 13.103, o exame é obrigatoriedade para admissão e demissão de motoristas profissionais. 

Como funciona o exame toxicológico?

O exame toxicológico é feito por meio de uma pequena amostra de pelos, cabelos, ou unhas. Segundo a Toxicologia Pardini, são coletadas duas amostras de queratina, que podem ser do cabelo ou pelos (pelos do corpo de qualquer lugar: axilas, pubianos, braços, etc). O próprio motorista escolhe de onde tirar a amostra.

Caso a pessoa não tenha pêlos no corpo, como é o caso de doenças como alopecia, o condutor poderá fazer o exame pelas unhas. As unhas servem como uma alternativa para os motoristas que não possuem nenhum pelo no corpo.

Neste caso, é necessário que o condutor vá ao médico, passe por um exame e receba um atestado que comprove a não existência de qualquer tipo de pelo em seu corpo, permitindo assim o exame com as unhas.

Quem envia o exame ao Detran? 

Após a coleta, que é bem simples; como o resultado vai para o Detran (Departamento Estadual de Trânsito)? O exame toxicológico, após coletado pela clínica credenciada, é enviado ao laboratório de análise. Depois do resultado pronto, o próprio laboratório envia o resultado para a inclusão no Renach do motorista. 

Não é necessária mais nenhuma ação, além de aguardar o resultado do exame. Você pode acompanhar tanto pelo site do laboratório, como pelo site do Detran, que tem todas as informações do Renach atualizadas. 

Veja mais detalhes no vídeo de Paula Toco sobre: “Quem envia o resultado do toxicológico pro Detran?”

 

Por que são coletadas duas amostras?

Na coleta do exame toxicológico são feitas duas coletas, uma dessas coletas será a contraprova, caso seja solicitada pelo motorista. Caso o resultado dê positivo, o condutor tem direito a uma nova análise que será feita com a segunda coleta. 

Segundo o laboratório da Labet, quando solicitado, o teste é feito de maneira diferenciada. O intuito desse novo exame é identificar a droga encontrada, sem considerar a quantidade. 

Ainda, conforme o site da Labet, essa é uma condição rara, mas caso seja confirmado, o resultado da contraprova será alterado e inserido no Renach, do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Onde fazer o exame toxicológico?

A escolha do laboratório é um dos processos importantes antes da coleta. Nesse caso, se o motorista ainda não tem um laboratório de confiança, pode consultar as clínicas credenciadas no app da Carteira Digital de Trânsito (CDT). 

Também é possível consultar as clínicas credenciadas no site eletrônico da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e também pelo site do Ministério dos Transportes. Pelo aplicativo, além das clínicas credenciadas, poderá consultar a data exata do seu próximo exame.

É possível comprar o exame direto pela internet e depois só levar o comprovante de pagamento no ponto de coleta mais próximo e fazer o exame. Alguns laboratórios cobram uma taxa extra na coleta, outros não. Leia atentamente o site de cada um para não pagar a mais.

Quem deve arcar com o exame toxicológico?

No caso do motorista de carteira assinada, o exame toxicológico que é feito na admissão ou demissão, poderá ser usado também para o Renach. Para isso, o motorista precisa autorizar, na hora da coleta, que o exame também seja utilizado na sua carteira de habilitação. 

O exame é uma obrigatoriedade para as empresas. Sendo assim, ele não tem custo para o empregado. Porém, é necessário que o caminhoneiro autorize o resultado para a CNH. Veja no vídeo de Paula Toco como usar o resultado para a habilitação e por que não vai direto para o Renach, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Já os exames de renovação de CNH e periódico são obrigatórios para todos os motoristas, empregados e autônomos, e devem ser custeados pelo próprio trabalhador.

Existe um Projeto de Lei que pretende que o exame seja custeado pelo SUS, mas ele ainda está em estágio inicial de tramitação. 

Em quanto tempo o exame toxicológico fica pronto?

O exame deve ficar pronto dentro de 15 dias, segundo a Resolução 923/2022. Conforme o Art. 9º, os laboratórios devem entregar ao condutor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da coleta, o laudo laboratorial detalhado, em meio físico ou digital, em que conste a relação de substâncias testadas, seus respectivos resultados, bem como inserir o resultado do exame no sistema Renach.

É importante ressaltar que não importa se o resultado é positivo ou negativo, ele irá para o Renach, porém o condutor tem direito a contraprova como falamos acima. 

O art. 15 desta Resolução diz que o laboratório credenciado deverá inserir a informação contendo o resultado da análise do material coletado (se negativo ou positivo para cada uma das substâncias testadas) no prontuário do condutor por meio do Renach, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da coleta.

Outro ponto a destacar é que o laboratório tem até 24 horas para inserir no sistema que o motorista fez o exame, mesmo ainda sem resultado. E para que serve isso? Serve para ser apresentado em uma eventual abordagem de agente de trânsito.

O motorista que dirige qualquer veículo com o exame vencido há mais de 30 dias comete uma infração gravíssima. Porém, basta que ele faça o exame, mesmo sem que saia o resultado, para que ele não possa ser notificado. Por isso a importância de os laboratórios serem rápidos para colocar a coleta no sistema.  

Para quem é exigido o exame toxicológico?

O exame é exigido para todos os motoristas profissionais, categorias C, D e E. O que muda é a periodicidade. Para quem tem menos de 70 anos, é preciso fazer o exame de renovação de CNH e o periódico. 

Já para quem tem mais de 70 anos, o exame só deve ser feito na renovação. Confira de forma mais clara no esquema abaixo. 

No entanto, não é só para o motorista profissional. Diversas outras atividades de risco são obrigadas a fazer o exame. O toxicológico já existe desde 1999 no Brasil, e hoje policiais militares de 19 estados fazem, bombeiros fazem em 13 estados, Forças Armadas, Ministério Público, empresas aéreas. 

Aliás, em algumas empresas aéreas, não só pilotos têm que fazer, como também comissários de bordo, mecânicos, agentes de bagagem e quase todo o quadro de funcionários.

Isso porque atividades de risco exigem a maior concentração que o profissional puder dar. E olha que ser motorista profissional é a mais arriscada de todas essas profissões segundo o Ministério do Trabalho, pois é a que tem mais mortes no exercício do trabalho.

Que tipo de drogas o exame toxicológico detecta?

O intuito do exame é detectar o uso de drogas lícitas e não-lícitas que alterem a capacidade psicoativa do motorista. Vamos conferir aqui quais drogas são detectadas no exame e quais não são, conforme a Toxicologia Pardini.

Drogas pesquisadas no exame toxicológico:

  • Anfetaminas (Femproporex, Mazindol, Anfepramona, Dietilpropiona);
    • Drogas Populares: Rebite, Nobésio, Arrebite ou Bolinha;
  • Metanfetaminas (Metanfetamina);
    • Drogas Populares: Cristal, Ice, Tina, Meth, Speed;
  • Ecstasy (MDA, MDMA);
    • Drogas Populares: Ecstasy, MD, Bala;
  • Cocaína e Metabólitos (Cocaína, Benzoilecgonina, Norcocaína, Cocaetileno);
    • Drogas Populares: Coca, Óxi, Merla, Crack;
  • THC (Delta 9 THC, THX Carboxy);
    • Drogas Populares: Maconha, Skank, Beck, Marijuana, Banza, Haxixe, Fininho;
  • Opiáceos (Codeína, Morfina, 6-Acetilmorfina, Heroína);
    • Drogas Populares: Cavalo, Cavalete, Chnouk, H, Heroa, Pó, Poeira.

Drogas não pesquisadas no exame toxicológico:

  • Metilfenidato (conhecido por sua denominação comercial como RITALINA);
  • Efedrina;
  • Fenfluramina;
  • Ript fuel;
  • Terma pró;
  • Esteróides;
  • Anabolizantes.

Se o motorista usa medicamento em que alguma dessas substâncias está presente, é necessário levar a receita médica para a coleta do exame. Assim, a clínica irá informar ao laboratório para que o seu resultado não seja prejudicado.

Por que exame de larga janela e não o “drogômetro”?

Para o exame da profissão de motorista profissional é exigido, pelo Art.148-A do CTB, uma janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, previsto na Resolução do Contran. Isso quer dizer que a “larga janela” é a escala de medida, ou seja, longo período. Como efeito de comparação, como já mostramos, um exame de urina só consegue identificar essas substâncias até dois dias após o uso. 

Para cumprir a larga janela exigida pela lei é preferível o uso de cabelos e pelos, como vemos nos laboratórios. Pois, segundo o estudo universitário que citamos acima, intitulado: “O cabelo como matriz analítica para o exame toxicológico de motoristas profissionais na lei n˚ 13.103/15”, o cabelo é o melhor material para essa escala de detecção.

O drogômetro não pode ser usado nesses exames toxicológicos para a CNH, pois utiliza a saliva como material e ela tem uma curta janela de detecção. O artigo diz:

“Dentro do campo das análises toxicológicas, existem diversos tipos de amostras, sendo as mais conhecidas a urina e o sangue (COSTA, 2008). Conforme estabelecido pela portaria n˚ 116 de 2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), os laboratórios, que são credenciados pelo DETRAN, devem realizar o exame com janela de detecção mínima de 90 dias e para tanto devem utilizar cabelos ou outros pêlos corporais como amostra, pois é a única matriz que permite este tipo de ‘screening’ (triagem) com a janela de detecção definida pela lei (BRASIL, 2015)”.  

No estudo, também pode-se entender a comparação de cada amostra biológica, se a coleta é invasiva ou não (com/sem perfurações) e as vantagens e desvantagens de cada material. Como é o caso da saliva usada pelo drogômetro, uma amostra não invasiva, mas com baixa janela de detecção, por exemplo. Vejamos um resumo das comparações de material, com base na toxicologia.

Quando começou a obrigatoriedade do exame toxicológico? 

A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, como base da legislação e para cumprimento da lei. Entretanto, a obrigatoriedade veio com a Lei do Caminhoneiro, em 2015. 

Com a pressão para a regulamentação dos direitos e deveres da profissão, foi criada a Lei 13.103/2015. Na época, houve protestos pressionando o Poder Público. Até o Programa Pé na Estrada teve sua participação. 

Essa lei, também conhecida como “Lei do Descanso”, trouxe direitos aos motoristas como os Pontos de Parada e Descanso. Como forma de garantir a segurança e obrigar o caminhoneiro a parar para descansar por pelo menos 11h diárias, veio o exame toxicológico. 

Assim, o motorista descansado não usaria drogas para fazer mais carga.

O exame toxicológico vale por quanto tempo?

O exame toxicológico deve ser renovado a cada 2,5 anos (30 meses) para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Os motoristas acima de 70 anos só revalidam o exame na renovação da CNH. 

No caso de contraprova, o laboratório deve guardar seu material biológico por no mínimo 5 (cinco) anos, conforme a Resolução do Contran.

Agora, se a dúvida for quanto tempo vale o exame toxicológico feito para utilizar em um processo seletivo, por exemplo, a validade é de 90 dias (3 meses). No vídeo abaixo, a Paula Toco responde essa dúvida feita por um motorista, confira a explicação. 

Como saber se meu exame toxicológico está em dia? 

Para consultar a validade do exame toxicológico, basta consultar o app da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Nele o condutor encontra a data exata de vencimento do exame. Outra maneira é calcular 30 meses da data do último exame, mas é uma maneira menos simples e pode acontecer de o motorista errar a data do exame ou na conta. 

Veja, no passo a passo abaixo, como consultar a data do seu exame pelo CDT, aplicativo que está disponível tanto para android como IOS. 

Quanto tempo posso ficar com o toxicológico vencido? 

A tolerância, após o vencimento do seu exame, é de 30 dias. Porém, não é recomendado que você use esse prazo para fazer o exame correndo, pois, além de fazer a coleta, leva algumas semanas para o laboratório liberar o resultado para o Renach. 

No ano passado, no dia 28 de dezembro, foi o prazo para muitos motoristas renovarem seu exame toxicológico. Por ter sido um prazo geral acordado com o governo, por conta da pandemia e mudanças na legislação, alguns laboratórios ficaram com os prazos apertados. 

Segundo o Art.14, do inciso 3º e 4º do Contran, o laboratório tem um prazo máximo de 15 dias para inserir o resultado (positivo ou negativo) no sistema do Renach. Porém, para fins de fiscalização, a coleta do exame deve estar inserida em seu Renach dentro de 24h

O importante é usar a tolerância em caso de emergência, se acontecer algum imprevisto. Mesmo que a clínica entregue o resultado em 15 dias no seu Renach e possa usar a coleta realizada também no seu registro em uma blitz. 

Novo prazo para exames toxicológicos vencidos

Em janeiro, foi prorrogada a realização do exame toxicológico pelo Governo, na Deliberação Nº272. Os exames que tinham vencimento em 28 de dezembro, passaram a ter uma nova validade para cumprir a exigência. 

As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho, e 30 de abril, para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.

Importante lembrar que essas datas são para condutores que estão com o exame toxicológico vencido e não realizaram até a tolerância de 30 dias, que foi no dia 28 de janeiro. Quem tem exame com validade posterior a essas datas, pode seguir a validade que consta na CNH Digital.  

Qual o valor da multa para exame toxicológico vencido? 

Segundo o CTB, Art.165-D, quem deixar de realizar o exame toxicológico, após o prazo de tolerância de 30 dias, comete infração gravíssima. A penalidade de multa é multiplicada em 5x, ou seja, R$1.467,35, e sete pontos na carteira. 

Também é penalizado dessa forma o motorista que deixar de realizar o exame toxicológico, previsto no Art.165-B. 

Após o prazo de 12 (doze) meses, se o condutor reincidir, deixando novamente de realizar o exame ou dirigir com o exame vencido, a multa é 10x (dez vezes), ou seja, R$2.934,70, e há a suspensão do direito de dirigir por três meses.

É importante ressaltar que mesmo que você esteja transitando com um carro e sua CNH seja D e sem EAR, por exemplo, se estiver com o exame toxicológico vencido, será multado da mesma forma. 

Além disso, mesmo quem não é pego em nenhuma fiscalização, pode receber a multa quando for fazer a próxima renovação. Essa prática ficou conhecida como “multa de balcão”

Qual o valor da multa para exame toxicológico positivo? 

Conforme o Art.165-+C do Código de Trânsito Brasileiro, a infração também é gravíssima. Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão de três meses do direito de dirigir.

Os valores que colocamos acima para a multa e a multa de reincidência são valores que costumam fazer diferença no orçamento do caminhoneiro no Brasil. Por isso, se o motorista entender que houve erro no resultado do exame, é necessário lembrar que existe o direito à contraprova com a segunda coleta feita. 

Como devo proceder para renovar o exame toxicológico?

Para fazer o procedimento tranquilamente, primeiramente, não espere o vencimento do seu exame toxicológico para usar a tolerância. Procure uma das clínicas credenciadas pela Senatran no próprio app do CDT ou pelo site da Secretaria. 

Compre o exame pela internet e se informe sobre os valores e se haverá taxa adicional na hora da coleta, caso tenha comprado pelo site. Normalmente, é para não ter essa taxa. No dia, prepare-se para o exame normalmente, tome um banho, higienizando seus pelos e cabelos com sabonete e xampu como de costume.

Realize a coleta, que será uma raspagem dos seus pelos ou um corte dos seus cabelos. Eles devem ser longos, com mais de 6 cm de comprimento. Após feito o exame, basta aguardar e acompanhar o resultado pelo seu Renach.

Como consultar o exame toxicológico?

Para consultar o resultado, normalmente o laboratório já entrega, ao final da coleta, um site e uma senha para que você veja o resultado do exame. Além disso, você pode acessar seu Renach dentro dos 15 dias, prazo em que será enviado o resultado pela clínica. 

Por enquanto, o acesso ao seu Renach é feito apenas pelo site do Detran, não sendo possível pelo app CDT.  O número do Renach fica localizado no verso da sua CNH, abaixo da data de emissão do documento. Na sua CNH você encontrará dois números, considere o último, aquele precedido por duas letras que identificam a unidade federativa (UF) onde a habilitação está registrada, ou seja, a sigla do estado. 

Gostou deste conteúdo? Não se esqueça de nos seguir no canal do YouTube: Trucão e Toco. Por lá, tiramos várias dúvidas dos estradeiros. Inclusive sobre o Exame Toxicológico.

Por falar nisso, começamos o ano falando como está a lei do exame toxicológico em 2024. Caso tenha outras dúvidas sobre o exame, envie pra gente um e-mail para contato@trucao.com.br ou ligue para: (11) 3726-6644.

Conclusão

Podemos concluir que o exame toxicológico de larga janela é obrigatório para motoristas profissionais para garantir a segurança do próprio condutor e dos outros ao redor dele. As drogas não devem ser usadas em nenhuma profissão,  menos ainda na de caminhoneiro que tem uma grande responsabilidade e uma verdadeira arma nas mãos se não for bem usada. 

No mais, não deixe de realizar o exame toxicológico, tanto para ficar em dia com a sua CNH, quanto para não ser penalizado, pois, convenhamos, o valor da multa é alto e ficar três meses sem dirigir bagunça a vida de qualquer estradeiro. 

Por Thaís Corrêa 

 

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