quinta-feira, novembro 21, 2024

É aprovada proposta para suspender Resolução 685 do Contran

LegislaçãoÉ aprovada proposta para suspender Resolução 685 do Contran

Você se lembra da Resolução 685 do Contran? Ela foi publicada em agosto de 2017 e mudou as regras para motoristas fazerem o curso de transporte de passageiros. Na última sexta-feira, 16, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que susta essa resolução.

Assista: Resolução 685 do CONTRAN

Segundo entidades representativas de motoristas, a Resolução 685 complicou a vida dos profissionais, ao obrigar que rebaixem as categorias das suas habilitações para fazer determinados cursos, que são exigidos para a atividade remunerada.

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Depois de sua publicação, quem está habilitado na categoria E e não passou pela categoria D – ou seja, pulou da categoria C direto para a E – não pode mais fazer o curso. Porém, alguns Detrans pelo país permitem que o motorista faça o curso mesmo que não tenha passado pela D. Entenda o assunto clicando aqui.

A relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared, criticou a resolução. “Além de contrariar o conceito legal de gradação, o ato normativo nos parece um contrassenso, por exigir, para os habilitados na categoria E, a habilitação na categoria D para a matrícula nos cursos citados, sendo que aos motoristas habilitados na categoria E é permitido conduzir os veículos a que se refere a habilitação na categoria D”, disse. 

 

Mudança

O texto aprovado é o substitutivo da relatora ao Projeto de Decreto Legislativo 835/17, do deputado Marcos Rogério, e há duas propostas apensadas sobre o mesmo assunto (PDCs 854/17 e 906/18).

O projeto de Marcos Rogério susta a resolução inteira, sob o argumento de que o Contran exorbitou de sua competência regulamentar. A relatora concordou com o argumento, mas optou por manter um dispositivo da resolução, que, para ela, não fere a ideia de gradação entre as categorias.

De acordo com o dispositivo mantido, para o curso de condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias C, D ou E. A resolução anterior previa apenas estar habilitado na categoria C ou E.

 

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

 

Adaptado de Agência Câmara

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