sexta-feira, março 29, 2024

É aprovada proposta para suspender Resolução 685 do Contran

Você se lembra da Resolução 685 do Contran? Ela foi publicada em agosto de 2017 e mudou as regras para motoristas fazerem o curso de transporte de passageiros. Na última sexta-feira, 16, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que susta essa resolução.

Assista: Resolução 685 do CONTRAN

Segundo entidades representativas de motoristas, a Resolução 685 complicou a vida dos profissionais, ao obrigar que rebaixem as categorias das suas habilitações para fazer determinados cursos, que são exigidos para a atividade remunerada.

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Depois de sua publicação, quem está habilitado na categoria E e não passou pela categoria D – ou seja, pulou da categoria C direto para a E – não pode mais fazer o curso. Porém, alguns Detrans pelo país permitem que o motorista faça o curso mesmo que não tenha passado pela D. Entenda o assunto clicando aqui.

A relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared, criticou a resolução. “Além de contrariar o conceito legal de gradação, o ato normativo nos parece um contrassenso, por exigir, para os habilitados na categoria E, a habilitação na categoria D para a matrícula nos cursos citados, sendo que aos motoristas habilitados na categoria E é permitido conduzir os veículos a que se refere a habilitação na categoria D”, disse. 

 

Mudança

O texto aprovado é o substitutivo da relatora ao Projeto de Decreto Legislativo 835/17, do deputado Marcos Rogério, e há duas propostas apensadas sobre o mesmo assunto (PDCs 854/17 e 906/18).

O projeto de Marcos Rogério susta a resolução inteira, sob o argumento de que o Contran exorbitou de sua competência regulamentar. A relatora concordou com o argumento, mas optou por manter um dispositivo da resolução, que, para ela, não fere a ideia de gradação entre as categorias.

De acordo com o dispositivo mantido, para o curso de condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias C, D ou E. A resolução anterior previa apenas estar habilitado na categoria C ou E.

 

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

 

Adaptado de Agência Câmara

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