Você passou um pouco do limite da velocidade, porém, não tinha nenhum policial ou radar no local. Em outro momento um agente pediu para ver seu disco do tacógrafo. E agora, ele pode te multar por aquele excesso de velocidade de outro dia? Assista ao vídeo e entenda a legislação neste caso.

 

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Captação e Edição: Phospro

3 COMENTÁRIOS

  1. O CTB DIZ QUE À VELOCIDADE DEVE SER AFERIDA POR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, RADARES FIXOS, MÓVEIS, OUTROS. POR CONTA DESSA BRECHA CASO SEJA ABORDADO POR UM AGENTE, SE ELE ABRIR O TACÓGRAFO PARA AVERIGUAÇÃO NÃO PODERÁ SER APLICADA MULTA. DA MESMA FORMA EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NÃO PODERÃO REPASSAR OU DESCONTAR VALORES DE SEUS FUNCIONÁRIOS EM CASO DE MULTAS APLICADAS POR AVERIGUAÇÃO DE DISCOS DE AGÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO, ARTESP, ANTT E OUTRAS. Na própria lei e na constituição não compete essas agências aplicarem esse tipo de multa.

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