Motorista é autuado injustamente no Acre, PRF responde

O uso do tacógrafo ainda gera dúvidas nos estradeiros. O assunto fica mais confuso quando as autoridades praticam procedimentos fora do padrão na hora de fiscalizar. Hoje, vamos falar sobre o caso de um caminhoneiro autuado injustamente no Acre.

Veja o que aconteceu com o motorista, que entrou em contato com o Pé na Estrada:

Leia também: Paraná é onde PRF mais apreende cargas de cigarro contrabandeado

autuado injustamente
Imagem: Arquivo pessoal

Ele tem um caminhão Mercedes 1968 e foi parado pela Polícia Rodoviária Federal, na BR 364, no Acre. Ele foi multado por excesso de peso, autuação registrada pelo Dnit.

Segundo o relato, na ocasião o policial ainda o orientou sobre o uso do tacógrafo, dizendo que ele precisava usar o dispositivo. O agente da PRF conversou com o motorista, dando o prazo de 15 dias para que o veículo fosse regularizado e para que ele retornasse ao posto da PRF, mostrando que tinha adquirido o tacógrafo.

Se ele fizesse isso, não seria multado. O estradeiro então nos enviou um recado contando o ocorrido e perguntando se, de fato, ele precisava de tacógrafo, devido à idade do caminhão.

 

O que diz a lei

Assista: Multa de velocidade pelo tacógrafo, pode?

Segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções 14/98, 87/99 e 92/99 do Contran, o uso tacógrafo é obrigatório nos veículos:

  • De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1991;
  • De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 19 toneladas independentemente do ano de fabricação
  • De transporte de escolares;
  • De transporte de passageiros com mais de 10 lugares;
  • De transporte de produtos perigosos.

 

Estão isentos do uso do tacógrafo os seguintes casos:

  • Veículos de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) inferior a 19 toneladas e fabricados até 31 de Dezembro de 1990;
  • Veículos de carga fabricados a partir de 01 de Janeiro de 1999 que tenham peso bruto total (PBT) inferior a 4536 quilogramas;
  • Veículos de transporte de passageiro ou misto, desde que licenciado na categoria particular e que não realizam transporte remunerado de pessoas.

Sendo assim, o caminhão ano 1968 não precisa de tacógrafo, de acordo com as informações do Código de Trânsito e do Contran. Se fosse multado, o caminhoneiro estaria sendo autuado injustamente.

 

O que diz a PRF Acre

Como a abordagem descrita pelo motorista foi diferente – afinal o agente não o autuou e deu um prazo para que ele se regularizasse – entramos em contato com a PRF do Acre para questionar se este é o procedimento padrão.

A PRF respondeu que foram encontrados erros no registro da infração. Por isso, a autuação foi anulada e não será convertida em notificação de penalidade, ou seja, em multa.

O Código de Trânsito e a Lei 9.784/99 dizem que “a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los”. Sendo assim, o caminhoneiro autuado injustamente não será multado.

Confira abaixo a resposta da PRF na íntegra.

Em relação aos questionamentos e considerando os seguintes princípios que regem a administração pública: legalidade, publicidade, eficiência e autotutela, dentre outros.  

Informo a V. Sa que está no cerne da Polícia Rodoviária Federal, ao longo dos seus mais de 90 anos de existência, a preservação da vida e prevenção de acidentes de trânsito. Diante disso, os policiais rodoviários federais realizam constante e diuturnamente fiscalizações preventivas e ostensivas, em todas as rodovias federais no país. 

Como servidores públicos, devemos respeito e atenção à sociedade. No região Norte não é diferente. A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Acre (SPRF/AC) possui servidores lotados nas mais diversas áreas. Especificamente, possuímos o Núcleo de Processamento de Infrações (NPI/AC), que tem entre outras atribuições, rever os Autos de Infração de Trânsito (AITs), quanto a consistência e legalidade, e analisar as defesas prévias e de infrações lavradas ao longo das fiscalizações, impetradas por condutores ou representantes legais.  

O caminhão, MERCEDES BENZ, placas [informação ocultada para preservar o motorista], foi abordado na BR-364, no dia 08/01/2020, no Acre. Durante a fiscalização, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº T198164173; porém, o NPI/AC, ao analisar os AITs do respectivo dia, constatou erro no T198164173. Devido a isso, o AIT em tela, está em processo de ANULAÇÃO e não será convertido em NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, conforme prescreve o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 9.784/99:

“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” (grifado).

 

Sobre o Dnit

Na ocasião em que o motorista foi parado na BR 364 e autuado injustamente a respeito do tacógrafo, ele foi autuado também por excesso de peso. Segundo o próprio caminhoneiro, ele realmente estava carregando além do limite.

Questionamos ao Dnit se a infração de excesso de peso seria influenciada pela anulação da notificação sobre o tacógrafo.

O Dnit, entretanto, não respondeu ao contato até a publicação desta matéria.

O Pé na Estrada deixa seus canais de comunicação abertos caso o Dnit venha a se manifestar sobre o caso.

 

Por Pietra Alcântara

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