O transporte de pessoas movimenta cidades, centros urbanos e rodovias. Algumas pessoas investem na área começando aos poucos e compram um ônibus, van ou micro-ônibus, assim como quem compra um caminhão. Mas existe alguma regra sobre o tipo de ônibus a ser usado no transporte de pessoas?
Esta foi a dúvida do Leandro Pereira, que nos enviou a seguinte pergunta:
“Tenho um micro-ônibus ano 2001, comprei com placa vermelha. Mas, por causa do ano, me falaram que não conseguirei fazer o registro da Artesp. Então agora na transferência de nome, o ônibus vai ficar com a placa cinza. Preciso trabalhar no turismo com ele. O que eu faço?”
Leandro, você está certo, mas existe um jeito de fazer com que você registre seu veículo e trabalhe dentro da lei. Vem que a gente te explica:
Micro-ônibus fretados
Entramos em contato com a Artesp para responder sua dúvida e eles nos esclareceram que um micro-ônibus se encaixa na categoria M3 de veículos, que inclui ônibus também.
Para operar junto ao serviço de fretamento da Artesp, você precisa da comprovação de, no mínimo, dois veículos tipo M2 (vans) e/ou tipo M3 (ônibus e micro-ônibus).
De acordo com o órgão, os veículos M3 devem ter, no máximo, 15 anos de fabricação para transportarem pessoas dentro da lei. Mas existe uma brecha que te permite usar o micro-ônibus de 2001.
Segundo a Artesp, o percentual de veículos tipo M3 com mais de 15 anos de fabricação não pode ultrapassar 50% da frota registrada, ficando estabelecido o limite de 20 anos de fabricação.
Então, você pode registrar o micro-ônibus de 2001 caso metade da sua frota tiver mais de 15 anos e a outra metade não.
Regras para fretamento
A lei também diz que veículos tipo M2 (vans) devem ter sido fabricados a partir de 2009 para serem registrados.
Os veículos tipo M3 devem atender as resoluções do Contran e a especificação técnica da Portaria ARTESP 03/2015. Já os veículos tipo M2 devem atender as resoluções do Contran vigentes.
Essas informações estão disponíveis neste link, no site da Artesp.
Transporte pirata
Caso você transporte pessoas em um veículo não regulamentado, pode ser punido por transporte pirata.
Este ano, a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte pirata de pessoas e bens, foi sancionada e passou a valer em outubro. Muitos são contra a medida, que provocou protestos em Brasília.
Agora, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, é classificado como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.
Por Pietra Alcântara
[…] Leia também: Existem normas para trabalhar com micro-ônibus fretado? […]
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Bom dia,gostaria muito de fazer transportes para vocês,sou transportadora escolar ,e infelizmente esse ano não tive renda ,mas tudo é para evoluídos,eu acredito!! Tenho uma Sprinter 413 2009/2010 (rodagem dupla) (19 lugares) e tenho um micro ônibus 2011 (29 lugares) V8 Marcopolo