quinta-feira, março 28, 2024

Protestos contra lei do transporte clandestino acontecem em Brasília e São Paulo

Desde que foi sancionada a Lei 13.855, que aumenta as punições para o chamado “transporte clandestino”, muitos motoristas tem se manifestado contra a decisão. Na última quarta-feira, 21, houveram protestos sobre o tema em Brasília e em São Paulo.

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Manifestações

Em Brasília, no Distrito Federal, a manifestação reuniu centenas de motoristas de vans e micro-ônibus no Eixo Monumental, na região central de Brasília, na manhã da quarta-feira.

Por volta das 9h, duas das seis faixas da avenida foram interditadas no sentido Congresso Nacional. Perto das 10h45, todo o trânsito foi liberado, segundo o Detran.

Às 9h50, a retenção no Eixo Monumental chegou a 4 km, segundo o aplicativo Waze. O congestionamento começou na altura do Tribunal de Justiça do DF e seguiu até os primeiros prédios da Esplanada dos Ministérios. As informações são do G1.

Na capital paulista, motoristas de vans se reuniram em importantes vias da Grande São Paulo, de acordo com o Metro.

Durante a manhã, os veículos chegaram a bloquear parcialmente a pista expressa da rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo, na altura do km 231. De lá, as vans foram para a pista local da marginal Tietê, sentido Castello Branco.

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Mas o que é transporte clandestino?

De acordo com a lei, o transporte de pessoas e/ou bens remunerado não autorizado, ou seja, sem licença dos órgãos competentes, é proibido. Este seria o “transporte clandestino”.

Porém, o transporte irregular já era proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro antes da sanção do presidente Jair Bolsonaro. O que muda é a gravidade da infração: o transporte escolar é considerado grave e o de pessoas e bens é considerado infração média.

Com a Lei 13.855, que passa a vigorar em 9 de outubro deste ano, tanto o escolar quanto o transporte de pessoas e bens é classificado como infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo como medida administrativa. No caso de transporte escolar, o valor da multa é multiplicado por 5.

 

Por Pietra Alcântara

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