Na madrugada da última segunda, 10, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, durante fiscalização na BR 163 em Nova Santa Helena/MT, caminhões fazendo transporte ilegal de madeira.
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O modelo do caminhão era VW/24.280 CRM, de cor prata, que transportava carga de 17,89m³ de garapa, de Rurópolis/PA para Presidente Prudente/SP.
O motorista de 39 anos apresentou guia florestal que remetia a site fictício. Foi registrada ocorrência pelo transporte de madeira sem licença válida e uso de documento falso.
Pouco tempo depois, a mesma equipe abordou um caminhão M.BENZ/LS 1935, de cor branca, que transportava 28,14m³ de madeira diversa, de Moraes de Almeida/PA para Itumbiara/GO. Quando verificados os documentos fiscais e florestais, foi constatado que a Guia Florestal estava vencida desde 27/01/2020 e apresentava combinação de veículos de carga diferente da que estava sendo realizado o transporte.
O condutor de 55 anos apresentou boletim de ocorrência para justificar o transbordo de carga efetuado em Moraes de Almeida/PA, pois o veículo originalmente carregado teve falha mecânica, porém não justificando o uso do documento vencido.
Nos dois casos, os veículos foram encaminhados ao pátio contratado onde permanecerão, sendo no primeiro caso, a disposição do Poder Judiciário Federal bem como Ministério Público Federal e Ibama; e o segundo caso ficando a disposição do Poder Judiciário Estadual, Ministério Público Estadual e Ibama para autuação no campo de sua competência.
Ocorrências de transporte ilegal de madeira
O transporte de carga ilegal é crime e transportar madeira sem autorização é crime ambiental. A lei determina que o condutor de veículo que for utilizado para a prática de receptação, descaminho e contrabando, caso seja condenado por um desses crimes em decisão judicial, terá sua CNH cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos.
Desde o começo de 2020, a PRF já apreendeu 500,85m³ de madeira transportada de forma ilegal no Estado do Mato Grosso, quantidade equivalente a aproximadamente 25 cargas.
Isso reforça a importância da fiscalização e combate ao crime ambiental e transporte de produto florestal sem autorização.
Adaptado de PRF