A obrigatoriedade do Ciot, ou Código Identificador da Operação de Transporte para empresas e transportadores, era uma das reivindicações da categoria de caminhoneiros autônomos. O assunto, inclusive, foi citado na última reunião com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do piso mínimo de frete.
A obrigatoriedade de emissão do Ciot passaria a valer no dia 16 de março. Já antes da data, o prazo era criticado por entidades. Várias empresas solicitaram a prorrogação da exigência do Ciot por 240 dias contatos a partir de 17 de janeiro deste ano. O adiamento chegou a ser concedido para dois sindicatos do Rio Grande do Norte.
Depois, o prazo foi adiado para 15 de abril. Porém na última segunda-feira, 23, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma resolução que suspende a obrigatoriedade do documento até o dia 31 de julho, em decorrência do surto de coronavírus no Brasil.
O que muda com a emissão do Ciot
A partir do dia 16, todo contratante ou subcontratante são obrigados a gerar o Ciot em contratações de Transporte de Carga.
Assim, todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação do piso mínimo de frete deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do Ciot.
“O Ciot deve ser gerado antes do início da operação de transporte e se aplica a todas as operações de transporte contratadas. E o não cumprimento desta obrigatoriedade o contratante ou subcontratante estão sujeitos a penalidades, como multa de R$ 5 mil”, ressalta o advogado Marcelo Diniz, que falou à Folha de Londrina.
Ele também alerta ser necessário informar a geração do Ciot a contabilidade. Isso porque, por ser um documento obrigatório para todas as operações de transporte contratadas, poderá ser utilizado pelos Fiscos para apuração dos tributos incidentes sobre o faturamento/lucro e o transporte (ICMS).
Por Pietra Alcântara
[…] meio a tantas notícias sobre o Covid-19 pode ficar difícil de saber o que é real e o que não é. Veja 4 notícias falsas, ou seja, […]