O governo do Uruguai determinou obrigatoriedade do teste da covid-19 PCR-RT para o ingresso dos motoristas do transporte rodoviário internacional de cargas no seu país. Agora, em uma decisão que favorece motoristas, o valor do teste agora deve ser inserido no despacho de importação, que é responsabilidade do importador.
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Isso significa que os caminhoneiros não são mais responsáveis pelo pagamento do teste. O valor estipulado pela atualização – em torno de $ 1.500 (pesos uruguaianos), que corresponde à cerca de R$ 193,32 – deverá cobrir, total ou parcialmente, os custos da testagem.
A decisão é fruto da atuação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério das Relações Exteriores e de entidades parceiras.
Também ficou estabelecido que, no momento de efetuar a declaração da mercadoria que entra ou sai (a partir do território aduaneiro nacional ou com destino a ele), deve ser comprovado o respectivo pagamento do despacho de importação juntamente com o Documento Único Aduaneiro ou Expediente Eletrônico (GEX) que formalize a operação.
Adaptado de CNT
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