A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira, 19, a proposta que estabelece regras para o parcelamento e cobrança das multas de trânsito pelos órgãos e entidades de trânsito.
O Projeto de Lei (PL) 2959/19 prevê incluir no Código de Trânsito Brasileiro a autorização para o parcelamento das multas de trânsito aos condutores. Atualmente, o pagamento parcelado já é permitido pela Resolução nº 619/19, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas depende do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação autorizar ou não o parcelamento.
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Caso vire lei, estados e municípios devem estabelecer sua política de parcelamentos de multas, assim como será permitido que órgãos e entidades de trânsito tenham o direito de estabelecer os meios de cobrança mais efetivos, seja por boleto bancário ou outro qualquer.
Também foi aprovado no texto que, se o veículo for registrado em local diferente da infração, o parcelamento poderá ser feito mediante convênio entre os diferentes órgãos governamentais, o que hoje não é permitido.
Além disso, apenas o pagamento da primeira parcela será suficiente para que o motorista regularize a sua situação para emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual, a não ser que haja outro impedimento, norma que já está em vigência.
Justificativa e tramitação
Autor do projeto, o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), justificou a proposta alegando que pagar à vista as multas de trânsito é, as vezes, inviável para o proprietário.
“Esse pode ser um dos motivos que leva o cidadão a abandonar veículos nos pátios dos órgãos de trânsito, considerando que para retirá-lo é necessário quitar todas as multas pendentes”, disse o deputado.
Cezinha também reiterou a sua preocupação em retirar a burocratização que é imposta pelo estado aos motoristas e que o projeto não tira o efeito punitivo-educativo da multa de trânsito:
“Apresento proposta que desburocratiza a atividade do poder público, com transferência do poder central para entes da federação, facilita a vida do cidadão, sem descuidar do enfoque da multa com o efeito punitivo-educativo”.
A proposta, que teve o texto original alterado pelo deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados. Se aprovada, vai ao Senado e, se aprovada lá, vai para a Presidência.
Por Wellington Nascimento com informações de Agência Câmara de Notícias