terça-feira, abril 23, 2024

ANTT aprova primeira parte do Regulamento das Concessões Rodoviárias

Nesta quarta-feira (21), a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Resolução nº 5.950/2021, que estabelece a primeira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, o RCR1, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.

A partir da Audiência Pública nº 2/2021, foram acolhidas, analisadas e consolidadas diversas contribuições dos participantes. A Resolução trata da primeira norma do RCR, criada para modernizar alguns aspectos já desatualizados e que permitiam discrepâncias entre contratos e etapas, rigidez contratual, profusão de normas que burocratizam em excesso os contratos. 

Através da modernização, o RCR1 compreenderá todas as regras genéricas setoriais, em uma consequente simplificação regulatória, com foco na permanente atualização dos procedimentos regulatórios gerais da ANTT, em matéria de rodovias concedidas, e na celebração de contratos de concessão centrados na realidade do ativo rodoviário. Vale lembrar que a resolução entrará em vigor em janeiro de 2022.

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O que é o RCR?

O Regulamento das Concessões Rodoviárias ou RCR, segundo a ANTT, trata-se de uma remodelagem do marco regulatório setorial, na forma de um microssistema normativo, que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Trata-se de um modelo no qual o regulamento assume o protagonismo das regras gerais. 

Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em algumas etapas:

RCR1:

O primeiro momento debateu o princípio da contratualidade das concessões de serviço público, que agrega os temas relacionados às disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como as disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazos, direitos e deveres de usuários e demais temas pertinentes.

RCR2:

Condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e sistemas de gestão; tratamento dos bens da concessão; elaboração de estudos, projetos e orçamentos de engenharia; gestão da área da concessão; acompanhamento ambiental; execução de obras e serviços pelo concessionário; operação rodoviária; verificador independente; e obras do Poder Concedente.

RCR3:

Manutenção do equilíbrio contratual durante toda a gestão do serviço público, abordando os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão: fontes de receitas tarifárias e extraordinárias, seguros e garantia de execução contratual, alocação de riscos, métodos de equilíbrio econômico-financeiro, fatores de reequilíbrio, reajustes e revisões tarifárias e contratuais, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, capital social mínimo e verbas da concessão.

RCR4:

Supervisão da prestação de serviço e correção das não conformidades, conforme os preceitos da regulação responsiva, que abrange temas relacionados a indicadores de desempenho; compensação de usuários por danos individuais; acompanhamento de obras de ampliação e melhorias da concessão; fiscalização (obras e serviços, parâmetros de desempenho, conserva e manutenção, econômico-financeira e operacional); medidas administrativas punitivas e cautelares; parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos; termo de ajustamento de conduta.

RCR5:

Continuidade do serviço público e manutenção do nível do serviço público, que agrega os temas relacionados ao encerramento contratual; gestão de conflitos da concessão; intervenção; caducidade; apuração de haveres e deveres; e resolução de controvérsias.

Segunda reunião participativa sobre Regulamento das Concessões

A ANTT promove nos dias 22/7 e 23/7 (quinta e sexta, respectivamente), a Reunião Participativa nº 3/2021, que aborda a segunda norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR2), relativa a bens, obras e serviços nos contratos de concessão de rodovias.

A proposta do RCR2 está dividida em 11 capítulos, dentre eles: Informações sobre a concessão e sistemas de acompanhamento, Gestão da área da concessão e a Execução de obras e serviços realizados pela concessionária.

O debate virtual será realizado das 9h-12h e das 14h-17h, com entidades do setor, e será transmitido pelo Canal ANTT no Youtube.

Por Daniel Santana com informações da ANTT

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