Na última quarta-feira (1/9), foi aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo em caminhões de cargas e ônibus de passageiros sem aplicação de penalidades. Agora, a matéria será enviada ao Senado Federal.
No texto original da Medida Provisória está disposto que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem até o dia 30 de abril de 2022 para regulamentar o limite de tolerância da pesagem por eixo. Porém, o Contran já iniciou o processo de regulamentação da norma e deverá ser finalizado antes do prazo previsto. O que está vigência atualmente justamente é o texto original. As mudanças feitas pelo Congresso Nacional precisam, para valer, da sanção do presidente da República.
A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. Segundo o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.
O que diz o relator?
De acordo com o substitutivo do relator, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.
“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado”, afirmou Vicentinho. O deputado reitera também que não se pode fechar os olhos para esse problema, pois a medida traz um importante avanço para o transporte de cargas.
Recall
Outra mudança feita pelo relator fixa uma data a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20 e não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.
Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema no veículo, ele não poderá ser licenciado.
Dupla fiscalização
No caso de veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.
Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
Transição
Como o relator determinou que o Contran regulamente o tema somente depois de setembro de 2022, quando acaba a vigência da Lei 7.408/85, ele cria uma transição, especificando que a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela MP até o regulamento.
Caminhões de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso por eixo somente se excedido o limite de peso bruto total. Adicionalmente, o relator incluiu no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.
Quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, o texto prevê que o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.
Veja Também: Por que não carregar excesso de peso?
Remoção do veículo
Outro ponto tratado pela MP é a remoção de veículos com irregularidades, como o excesso de peso por eixo. O texto insere no código uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.
Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.
Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito. A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.
Vale-pedágio
Quanto ao vale-pedágio obrigatório, o texto prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito, de duas vezes o valor do frete, se não receber adiantado o valor do pedágio. Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da lei do vale-pedágio. A regra terá vigência depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Multa de empresa
O texto aprovado prevê ainda nova multa, de duas vezes o valor da inicial, se pessoa jurídica proprietária de veículo multado não indicar o infrator dentro do prazo de 30 dias para essa comunicação ao Detran. A vigência da regra será também após 180 dias da publicação da futura lei.
Notificações
O texto aprovado da Medida Provisória 1050/21 reformula regras sobre notificações de infrações e recursos de multas perante os órgãos de trânsito.
Quanto às notificações, o texto do deputado Vicentinho Júnior determina a contagem do prazo de 180 dias para o órgão enviar a notificação de penalidades a partir da data do cometimento das infrações de advertência por escrito e multa. Esse prazo vale para o caso de não ter havido recurso, aumentando para 360 dias se isso ocorrer.
No entanto, se a autuação não for em flagrante (multa por radar, por exemplo), o prazo será contado a partir da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito. Se a penalidade for de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir, ou de frequência obrigatória em curso de reciclagem, o prazo contará da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.
Efeito suspensivo
O relatório inclui o efeito suspensivo para os recursos contra infrações de trânsito, que deverão ser julgados dentro de 24 meses, sob pena de prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o órgão de trânsito não poderá mais exigir o cumprimento da penalidade.
Para ajudar na análise dos recursos, o texto permite a formação de novos colegiados especiais de julgamento no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) sempre que forem necessários.
Já os prazos processuais do Código de Trânsito não poderão ser suspensos, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado. Essas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vigência adiada
O substitutivo de Vicentinho Júnior adia, até 1º de janeiro de 2024, normas em vigor sobre a competência para órgãos de trânsito municipais ou departamentos rodoviários aplicarem a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica para a infração relacionada ao excesso de peso por eixo. Até lá, somente os Detrans poderão aplicar essa penalidade.
Tá rodando em Brasília
Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei ligados aos transportes, que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.
Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes.
Lembrando que todo cidadão tem o direito de saber quais leis podem ser aprovadas em Brasília e todo cidadão pode cobrar diretamente seus políticos quanto a aprovação ou não dos projetos.
Veja Também: Por que os caminhões tombam?
Adaptado da Agência Câmara de Notícias
Também poderia entrar em pauta a questão de peso bruto para veículos de 6 eixo cujo o comprimento é inferior a 16 metros. Poderia liberarem pra 48.500 também!
Aí tem aquela explicação que é por causa da distribuição de peso sobre a rodovia.
Mas aí eu não consigo entender o 9 eixo curto carrega mesmo peso bruto do 25 metro.
Aí uma explicação , nao condiz com a outra.