Desde 1º de julho, motoristas de categorias C, D ou E que não tenham comprovado a realização do exame toxicológico, já estão sendo multados pela fiscalização de trânsito. O governo aumentou o prazo para motoristas se adaptarem à nova regra, que varia de acordo com a validade da CNH. Em outubro, condutores que tenham CNH com vencimento entre julho a dezembro de 2022 já podem receber multas pela não realização do toxicológico.
Calendários e prazos
Em 1º de outubro começam as multas para quem tem CNH com vencimento entre julho e dezembro de 2022, entretanto, inicialmente, as multas para condutores que não estivessem em dia com o exame toxicológico poderiam ser aplicadas a partir de 12 de maio, 30 dias após a implementação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.
Para não provocar uma corrida aos laboratórios, estabeleceu-se um prazo para início da aplicação de multas que varia de acordo com a validade da CNH. Cada condutor deve considerar a data de vencimento da sua habilitação e se atentar aos prazos para evitar multas e pontos na carteira.
A partir de novembro, quem tem CNH com vencimento entre janeiro a julho de 2023 já pode sofrer penalização caso não tenha feito o exame. Veja na tabela abaixo:
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), 835.037 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até o dia 31 de agosto.
Quem precisa realizar o exame?
Veja no esquema abaixo se você precisa realizar o exame toxicológico periódico.
Motoristas de vans, caminhões e ônibus que tenham EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH precisam realizar o exame a cada dois anos e meio e ao renovar a carteira de habilitação.
De acordo com o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que roda em um veículo que exige CNH C, D ou E, mesmo que não seja a trabalho, também precisa realizar o exame a cada dois anos e meio e no ato da renovação da carteira.
Somente os condutores que tenham CNH C, D ou E, que não estejam rodando em nenhum veículo que exija essas categorias, seja a trabalho ou por algum outro motivo, podem realizar o exame apenas no ato da renovação da CNH.
Motoristas acima de 70 anos também precisam realizar o exame toxicológico apenas ao renovar a carteira.
Penalidades
Quem for pego dirigindo sem ter feito o exame no prazo estabelecido será penalizado com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35. Além disso, terá a CNH suspensa por 3 meses e só poderá voltar a dirigir após realizar o exame. Quem não for pego, no momento da renovação da CNH, será multado no mesmo valor.
O exame pode ser feito em qualquer laboratório credenciado pelo Denatran, em qualquer região do Brasil. Não há a necessidade de fazer o exame no estado da CNH.
Para quem já realizou o exame, o acesso ao laudo pelo policial pode ser visto através do Renach, ou seja, não é obrigatório andar com o exame na cabine.
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Por Wellington Nascimento