sexta-feira, novembro 22, 2024

Divulgar vídeos de infrações de trânsito nas redes sociais pode causar multa?

LegislaçãoDivulgar vídeos de infrações de trânsito nas redes sociais pode causar multa?

Você já deve ter recebido, pelo menos uma vez na vida, vídeos de infrações de trânsito ou de manobras perigosas através das redes sociais, não é mesmo? 

Pois bem, você sabia que essa prática pode se tornar um crime de trânsito passível de multas e até cassação da carteira de habilitação? Basta o presidente da república sancionar o PL 130/20 que tramitou nos últimos anos em Brasília para que o ato se torne apto a sofrer punições previstas por lei.

O projeto que pune filmagens de infrações no trânsito

O projeto foi apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR) e aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O objetivo é proibir a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos. A prática será uma infração de trânsito de natureza gravíssima.

No mês de dezembro de 2021, falamos sobre a tramitação desse projeto na Câmara e citamos o apelo das entidades do trecho para a votação da medida. Para saber mais sobre, clique aqui no link.

Deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Nesse sentido, a proibição ainda se estende à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito. Além disso, a punição abrange divulgação em meios eletrônicos e impressos.

A pessoa que realizar a divulgação desses atos nas redes sofrerá uma punição com multa de natureza gravíssima, e ainda multiplicada por dez. A medida é aplicável também à pessoa jurídica. Além disso, o substitutivo aproveitou trecho do PL 3922/20, do deputado João Daniel (PT-SE), e prevê que não serão proibidas as publicações de terceiros que pretendam denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

Tirar rachas, fazer competições em vias públicas e a exibição de manobras são algumas das infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro. São essas práticas que serão enquadradas no projeto de lei .

Pontos importantes da lei

  • Suspensão:

Mão segurando CNH
Imagem: PNE

Para quem divulgar imagens, a proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.

Além disso, essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens. Mesmo excluindo o conteúdo das redes, o infrator ainda poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  • Cassação:

Caso seja reincidente na divulgação das infrações dentro do período de dois anos, o infrator terá a CNH cassada. Já o condutor que não possui CNH será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

  • Situações gerais:

Em outros artigos do Código de Trânsito referentes à comprovação de infrações de trânsito e ao prazo de sua notificação, o relator acrescenta dispositivos aplicáveis a qualquer infração.

Nesse sentido, um deles permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações. O prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH será contado a partir da instauração do processo respectivo.

Especificamente para o crime de publicar as imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH terá inicio a partir da data da instauração do processo relativo as essas penalidades.

  • Agravantes:

Além dos agravantes já existentes no CTB, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.

  • Plataformas e Aplicativos:

25ª Intermodal e aplicativos úteis
Imagem: PNE

Da mesma forma que o infrator, o texto prevê multa aos canais de divulgação. A infração é gravíssima e a multa será multiplicada por 50 caso as empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial.

Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar a exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico. A comunicação deve conter a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação. No caso de reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, a penalidade é dobrada.

  • Marco legal da internet:

Além da multa incluída no Código de Trânsito, o substitutivo sujeita as empresas das plataformas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica. As empresas ainda precisam adotar medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.

Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Tramitação

No momento, o Projeto de Lei 130/20 já tramitou por Câmara e Senado e agora espera a sanção do presidente da república.

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes.

Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Veja Também: Multa por celular – distração ao volante

 

Por Daniel Santana com informações da Agência Câmara de Notícias

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