O Ministério da Infraestrutura deu início a consulta pública sobre a regulamentação do sistema free flow de pagamento eletrônico de tarifas de pedágio. A medida busca uma maior fluidez no tráfego de veículos ao implementar a livre passagem em rodovias e vias urbanas, sem a necessidade das tradicionais praças de pedágio. O questionário ficará disponível para contribuições até o dia 30 de setembro.
Em fevereiro, você viu aqui no Pé Na Estrada que o Governo Federal já havia integrado o sistema free flow em novos contratos de concessões de rodovias. Ou seja, empresas terceirizadas que assumirem o controle de estradas no país deverão, por força de contrato, implantar a modalidade de pagamento de tarifas de pedágio.
O que fazer para participar?
Os interessados em responder o questionário poderão consultar a minuta que trata da implementação do sistema e contribuir com sugestões por meio da plataforma Participa Mais Brasil. Basta realizar o login para ver as ponderações dos participantes e para fazer as observações desejadas.
Entre os principais pontos previstos na normativa estão a obrigatoriedade de que os veículos que transitarem por via dotada de free flow devam ter dispositivo que possibilite a verificação do trânsito do veículo por meio de sistema de identificação automática e a instalação de placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via informando ao usuário que aquele trecho possui a tecnologia.
Vale destacar que antes da proposta chegar na etapa de consulta pública, o tema foi discutido em conjunto entre a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, a ABCR, e as secretarias e agências vinculadas ao Ministério da Infraestrutura. A responsável pela consulta é a Senatran, a Secretaria Nacional de Trânsito.
A implantação da livre passagem pode ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via ou por concessionária, quando o trecho viário estiver sob regime de concessão. Em relação ao pagamento da tarifa de pedágio, ele poderá ser feito de forma automática, manual na própria via, ou em momento posterior ao trânsito, na forma estabelecida pelo gestor da via.
O não pagamento no prazo de trinta dias após a passagem do veículo pela via configura infração de trânsito prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, se enquadrando como infração grave. Sempre é bom lembrar que a evasão de pedágio dá 5 pontos na CNH e R$195 de multa.
Como funciona o sistema free flow?
Como já citamos anteriormente, o sistema de pedágios free-flow (fluxo livre, em inglês) estabelece a livre passagem de veículos na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. Dessa forma, o motorista irá pagar um valor proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada. Logo, todos irão pagar tarifas, mas ela será menor para quem rodar menos em uma rodovia e maior para quem rodar mais. Atualmente, é cobrado um valor fixo nas praças, que varia apenas conforme o tipo de veículo.
Recentemente, a EcoRodovias implantou no km 31,5 da Rodovia Ayrton Senna, no sentido interior, uma estrutura em forma de pórtico nas proximidades da praça de pedágio de Itaquaquecetuba para a realização de diversos testes no sistema. O repórter Jaime Alves foi até lá e apresentou informações importantes sobre a implantação do Pedágio free flow nas estradas brasileiras. Confira no vídeo abaixo:
Por Daniel Santana com informações do Ministério da Infraestrutura e da EcoRodovias