O estradeiro que tem filhos sabe o quanto é complicado tirar férias. Muitas vezes a saída para quem faz tiro longo é levar a família na boleia do caminhão. A preocupação aumenta quando os filhos são pequenos porque o transporte precisa ser seguro. Para os automóveis leves, a lei é bem clara, precisa do uso de cadeirinha. Mas o que a lei fala sobre o transporte de crianças em veículos pesados?
A lei que trata do transporte de crianças em veículos?
Para começar, existe uma lei específica que trata do uso de cadeirinha para transporte em veículos. Trata-se da Resolução 277 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), inserida ao CTB (Código de Transito Brasileiro) em 2008. A resolução atualizou o artigo 64 do CTB estabelecendo condições mínima para transporte de crianças menores de 10 anos.
Conforme a lei, nos carros de passeio criança até 10 anos e que não tenham atingido 1,45m deve ser transportada na cadeirinha, que precisa ficar fixada no banco traseiro do veículo. O não cumprimento é considerado infração gravíssima, com multa. Mas não são todos os veículos que exigem o uso da cadeirinha para crianças. O artigo primeiro inciso terceiro da lei especifica que seu uso não se aplica:
- Aos veículos de transporte coletivo, ou seja, o ônibus;
- Aos carros de aluguel;
- Aos carros de transporte autônomo de passageiros, como táxi e carros de aplicativo;
- Aos veículos escolares;
- A nenhum veículo com mais de 3.500 kg, ou seja, caminhões.
Sendo assim, como fica o transporte das crianças nos veículos pesados?
Transporte de crianças em veículos pesados
Transporte de crianças no caminhão
A lei especifica que a criança deve ser transportada no carro de passeio com a cadeirinha no banco traseiro. Isso porque nos bancos da frente existe o sistema de Air Bag. Imagine que a cadeira da criança está posicionada ali e acontece um acidente ou o sistema é ativado. A criança pode ser pressionada e sufocada. Ainda, nos casos das crianças com menos de 2 anos, em que a cadeira precisa ficar virada para o banco, o Air Bag pode impulsionar a criança.
Ou seja, carregar a criança no banco da frente pode machucar e até trazer risco para sua vida. Exatamente por esse motivo que o uso da cadeirinha não é obrigatório nos caminhões, caminhonetes ou veículos que transportam acima de 3.500 toneladas, pois estes veículos não possuem banco traseiro. Então, como fazer nesses casos?
É sempre preferível optar pela cadeirinha, pois este dispositivo é muito seguro para a criança, uma vez que possui cinco pontos de fixação e não somente três como o cinto dos adultos. Além disso, nos veículos em que não existe banco traseiro o espaço é maior e a criança pode sofrer mais deslocamento, com maiores chances de se machucar se forem transportadas soltas na cabine.
Por isso, a regra geral é evitar levar crianças em carros sem banco traseiro. Mas se não tiver jeito, você pode fixar a cadeirinha do banco da frente, do passageiro, afastar bem esse banco para trás e desativar o Air Bag desse lado.
Transporte de criança no ônibus
Assim como o caminhão, o ônibus é um veículo com mais de 3.500 kg, ou seja, não obrigatório o uso da cadeirinha. Por isso, que as empresas de transporte não possuem esse dispositivo em seus veículos. Conversamos com algumas encarroçadoras para entender a viabilidade do uso da cadeirinha em ônibus e como o usuário poderia fazer esse transporte.
No caso dos ônibus coletivos urbanos, o gerente de processos e produtos da Caio, Anthony Camacho Spitia, explica que mediante uma lei regularizando o uso da cadeirinha em ônibus, a empresa poderia instalar equipamentos para fixação das cadeirinhas. Contudo, para aumentar a segurança, as empresas precisariam adaptar os veículos para alocar as crianças e seus os acompanhantes, assim como ocorreu com os espaço destinado para pessoas com deficiência, por exemplo.
Para ônibus rodoviários já existe adaptação com o cinto de três pontas semelhante ao do carro de passeio, aponta Thiago Zanette, diretor comercial da Comil. O que falta, afirma ele, é uma regulamentação direcionada para saber se o usuário deveria levar sua cadeirinha ou a empresa dispor de uma.
De acordo com a Marcopolo, o usuário pode usar sua cadeirinha desde que instale em um cinto de três pontas, pois se o banco tiver um cinto abdominal não conseguirá prender de forma correta e pode ser mais perigoso do que não usar a cadeirinha. Ou seja, se você vai fazer uma viagem de ônibus e quiser levar a cadeirinha, certifique-se de que existe assento com cinto de três pontas.
Seria necessário regular o uso da cadeirinha em ônibus?
Nem todos têm uma cadeirinha para usar no ônibus ou têm condições de comprar mais um assento para fixar a cadeirinha. Além disso, os veículos são preparados para atender a um volume de usuários e adaptações poderiam impactar na capacidade de transporte de pessoas. Ainda assim, segundo os representantes da Caio e Comil, seria importante uma lei para regularizar o uso da cadeirinha em ônibus.
“As crianças do mesmo modo que andam no automóvel, deveriam estar no ônibus fixadas em uma cadeirinha com a idade correta, por peso, altura […] as normas que já existem para o automóvel precisariam só ser transportadas para o ônibus”, explica Thiago.
“Eu entendo que [os pais e crianças] devam estar usando outro meio de transporte, mas eu acho que é uma funcionalidade interessante, dá uma mobilidade maior e uma segurança no transporte público como um todo”, acrescenta Anthony, da Caio.
Enquanto não existe regulamentações específicas para cada tipo de veículo, é importante seguir as normas das legislações vigentes para a segurança do seu filho, neto, sobrinho, ou da criança que está sob sua responsabilidade. Dia das Crianças também é dia de segurança.
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Por Jacqueline Maria da Silva
Resolução 819