Recebemos uma dúvida do Rogério Fernandes. O estradeiro contou ao Pé Na Estrada que outro motorista bateu com seu caminhão na base da PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR 153. Com isso, ele queria saber quem paga a conta quando um motorista bate o caminhão de outra pessoa na PRF: a própria PRF, o dono do caminhão ou quem estava dirigindo o veículo. Ficou curioso? Leia esta matéria até o final.
Quem paga o prejuízo da batida na base da PRF?
Esclarecemos a dúvida diretamente com a PRF. Segundo esse órgão, quando um caminhão ou carro bate em uma base da PRF, inicialmente, a Polícia arca com a manutenção do dano. Para isso, pode acionar o contrato de manutenção, se houver, ou abrir um processo licitatório para contratar um prestador para consertar a avaria.
Posteriormente, a PRF pode mover uma ação em nome da União contra o causador do dano a fim de pedir a reparação do patrimônio público. No entanto, a parte do repasse da responsabilidade deverá ser resolvida entre as partes envolvidas, ou seja, o proprietário do veículo e condutor.
Em outras palavras, se a conta do prejuízo chegar, a polícia vai se direcionar ao dono do veículo, no caso o Rogério, que terá que fazer esse acordo com o motorista que estava dirigindo seu caminhão.
Ficou alguma dúvida?
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Por Jacqueline Maria da Silva com informações Coordenação de Comunicação Institucional da PRF.