Com uma maior modernização dos veículos, o extintor de incêndio passou a não ser mais obrigatório em alguns casos. Mas e quando o assunto é caminhão? Ainda é necessário ter o equipamento?
O que diz a lei?
Após mudanças na lei em outubro de 2015, o uso do extintor nos veículos passou a ser facultativo em automóveis de passeio e em veículos utilitários, segundo a Resolução 556/2015 do Contran. Veja abaixo o que diz os artigos primeiro da resolução:
Art. 1º Esta norma torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.
§ 1º Os proprietários dos veículos descritos no caput poderão optar pelo uso do extintor de incêndio.
§ 2º Os fabricantes e importadores dos veículos descritos nos caput deverão disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio, na forma da legislação vigente.
§ 3º Os proprietários de veículos que optarem por utilizar o extintor de incêndio deverão seguir as normas dispostas nesta Resolução.
E para os caminhões?
Para caminhões, nada mudou, a utilização do aparelho ainda é obrigatória, não se limitando a apenas modelos que realizam transporte de inflamáveis ou corrosivos. A resolução destaca que caminhões, caminhões trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo, como táxis, por exemplo, precisam conter o extintor. O inciso quarto do primeiro artigo afirma que:
§ 4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.
E qual é o tipo de extintor que deve ser utilizado?
A resolução ainda destaca que o modelo a ser usado nos veículos devem ser do tipo ABC, que serve para apagar três tipos de incêndio: classes A (Papel, madeira e etc), B (Gasolina e outros líquidos inflamáveis), C (Equipamentos Elétricos). Esse tipo de extintor é recomendado para os veículos pois é mais leve e fácil de acionar, caso seja necessário.
Além disso, é importante que o estradeiro se atente a integridade do equipamento. Ou seja, se o extintor está lacrado, dentro do prazo de validade, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta.
Posso ser multado se não estiver com o extintor no caminhão?
Caso não cumpra essas regras, o condutor será autuado no inciso IX do artigo 230 do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, por estar com um equipamento ineficiente ou inoperante em seu veículo. Nesse caso, a infração é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira de Habilitação, além da retenção do veículo. Confira abaixo o trecho do artigo que cita a punição:
Art. 230
Conduzir o veículo:
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Logo, é importante que o caminhoneiro se atente a esses pontos e, se caso tiver um extintor com problemas, realize a troca do aparelho para evitar punições no trecho. Esperamos que um extintor nunca precise ser usado, mas é necessário se atentar as normas para a cabaça acabar não esquentando.
Por Daniel Santana com informações do ONSV e da CTB Digital