No último dia 20, o Contran publicou uma deliberação que interrompe por 90 dias os prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul.
A decisão foi motivada pelo desastre ambiental que assola o estado e que paralisou os sistemas do Departamento de Trânsito (Detran/RS).
Serviços interrompidos
Portanto, e de modo a minimizar os impactos, a deliberação estabelece a ampliação ou interrupção dos seguintes prazos:
- Expedição de notificação de autuação;
- Apresentação da defesa prévia;
- Identificação do condutor infrator;
- Interposição de recurso de multa;
- Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
- Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);
- Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs;
- Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;
- Prazo para ser feita a transferência de veículo usado comprado;
- Prazo para fazer o exame toxicológico.
Vale destacar que quem estiver com o prazo do exame vencido, desde 19 de abril, estão na deliberação, de modo que os condutores que não conseguiram regularizar a situação perante o Detran/RS, poderão fazê-lo quando os prazos forem retomados.
Além disso, para fins de fiscalização, os veículos registrados no estado do Rio Grande do Sul serão considerados licenciados e com circulação autorizada, enquanto durarem os efeitos da deliberação.
E quando os prazos serão restabelecidos?
De acordo com nota divulgada no Ministério dos Transportes, o restabelecimento dos prazos pelo Contran no Rio Grande do Sul se dará com o término do prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação. O cronograma com os novos prazos será determinado pelo Detran/RS que enviará ao Contran para deixar claro aos condutores os novos prazos a serem considerados.
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Por Daniel Santana com informações do Ministério dos Transportes