sexta-feira, outubro 18, 2024

Tabela do piso mínimo de frete é atualizada para o 2º semestre de 2024

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres atualizou a Tabela do piso mínimo de frete do transporte rodoviário de carga para o 2º semestre de 2024. A Resolução Nº 6046 já está valendo em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018.

Os valores dos percentuais de reajuste de cada tipo de transporte, com base nos cálculos, serão publicados pela ANTT até a próxima semana (20).

 

Novo reajuste na tabela do piso mínimo de frete

Como previsto na lei que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a publicação dessa atualização é feita duas vezes ao ano, em janeiro e julho. Os valores são referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, que são: 

I – carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;

II – carga a granel: a carga líquida ou seca embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;

III – carga frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;

IV – carga perigosa: a carga ou produto que seja perigoso ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente; e

V – carga neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque.

Além disso, os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

 

Como calcular o frete de forma simplificada?

Os valores acompanham o IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado desde a última atualização em janeiro. A atualização que foi adiantada com base na publicação todo dia 20, de janeiro e julho, segue a metodologia da Resolução da ANTT Nº 5.867/2020 que estabelece as regras gerais. 

Como o cálculo de frete abrange muitos critérios, o Pé na Estrada tem uma calculadora de frete para facilitar a conta e para que você consiga cobrar um preço justo do frete com base na nova resolução e toda vez que variar o preço do óleo diesel (S10) superior a 5%. O cálculo é feito pelo tipo de caminhão, tipo de carga, quantidade de eixo e a distância percorrida em km. 

 

Seu caminhão é de alto desempenho? 

Um estradeiro nos enviou uma dúvida sobre seu caminhão ser de alto desempenho (rodar 24h), por ser uma das opções na calculadora de frete. Como a definição é um caminhão que vai e volta sempre carregado, ele ficou na dúvida porque não costuma andar com o cargueiro vazio. 

Esse motorista é um autônomo e vimos algumas diferenças quando se trata de um caminhão que vai e volta sempre carregado do dono e motorista, para um caminhão de empresa que utiliza o mesmo método. Ficou com dúvida também? Acesse a matéria aqui e não esqueça de cotar seu frete em nossa calculadora para cobrar um valor sempre atualizado. 

 

Veja também: Preço médio do frete tem leve alta em maio de 2024

 

Por Thaís Corrêa

 

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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