A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou as regras para a certificação de Transporte de Produtos Perigosos por meio da Portaria nº 637, de 15 de dezembro de 2020.
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A portaria trata dos Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e Certificado de Inspeção Veicular (CIV).
Para modernizar a emissão e fiscalização desses documentos, a ANTT e o Inmetro estabeleceram o envio eletrônico à ANTT das informações.
A regra passa a vigorar em 4 de janeiro de 2021, data a partir da qual os Organismos de Certificação de Produtos (OCP) e Organismos de Inspeção Acreditados (OIA), credenciados no Inmetro, terão 90 dias para se adequarem e se integrarem ao sistema da ANTT para o envio dos dados dos certificados.
A emissão dos certificados em meio físico continua obrigatória, assim como o seu porte para fins de fiscalização durante a realização de transporte de produtos perigosos, conforme a Resolução ANTT nº 5848/19, até que sejam implementados os certificados digitais.
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Adaptado de ANTT
Muito importante quanto mais fiscalização e esclarecimentos e leis novas contribuem para diminuir acidentes
No caso de transporte de Defensivos Agrícolas, nos quais alguns são Produtos Perigosos, porém não são transportados a granel. Neste caso, faz necessário ter o CIPP e CIV?