sexta-feira, março 29, 2024

Empresa é condenada a pagar R$ 5 mil a motorista por falta de banheiro

Empresa de Nova Iguaçu (RJ) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista por falta de banheiro em suas instalações. A decisão se deu em razão da ausência de instalações sanitárias nos pontos finais e nos terminais rodoviários das linhas da companhia.

Ouça o podcast: Como um infectologista avalia os banheiros pela estrada?

falta de banheiro
Empresa é condenada a pagar R$ 5 mil a motorista por falta de banheiro | Imagem: Unsplash

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, rejeitou o recurso da empresa contra a decisão. Segundo a Turma, o veredito está de acordo com a jurisprudência do TST, diante do desrespeito às condições mínimas de trabalho.

O motorista disse, na reclamação trabalhista, que tinha de usar banheiros dos botequins ao redor dos pontos finais, que, “além de pagos, não tinham condições de uso, devido à falta de água para lavar as mãos e papel higiênico”. Relatou, ainda, que, muitas vezes, era obrigado a fazer suas necessidades na rua, em postes e muros.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação imposta pela 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. Segundo o TRT, a comprovação da inexistência de banheiros, por si só, já caracteriza o dano moral e infração prevista na Norma Regulamentadora 24 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

 

A empresa é obrigada a disponibilizar banheiros?

No recurso, a empresa alegou que não há disposição legal que a obrigue a instalar banheiros em local público fora de seu estabelecimento para os empregados que prestem serviço externo.

Mas a relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que, segundo a jurisprudência do TST, a ausência de instalações sanitárias ao longo da jornada, como banheiros químicos ou equivalentes, ainda que de trabalhadores de transportes coletivos, caracteriza ofensa à dignidade do empregado e dá direito ao pagamento de indenização pelo dano moral. A decisão foi unânime.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

2 COMENTÁRIOS

  1. Deveria acontecer aqui em Betim também, a gente fica aguardando pra carregar na rua sem condições nenhuma de ir em banheiro, tendo que fazer as necessidades no canto de rua, até ser chamado pra carregar, aqui na coca cola de Betim.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados