sexta-feira, março 29, 2024

ANTT divulga lista de postos para inscrição do registro de transportador

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) lançou uma nota esta semana reforçando ao Transportador Rodoviário de Carga a obrigatoriedade do documento para o trabalho remunerado na área. O órgão divulgou uma lista com os postos para inscrição do registro, o RNTRC Registro de Transporte Rodoviário de Cargas. 

Conforme previsto na Lei nº11.442/2007, que regulariza o transporte rodoviário de carga,  o registro é exigido para TAC (Transportador Autônomo de Carga) ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) e CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas). Segundo a ANTT, atualmente, existem 1.132.445 transportadores cadastrados. 

Requisitos para obtenção do RNTRC

Os requisitos para inscrição e atualização do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga estão descritos na Resolução 4799/2015 da ANTT. O transportador que vai se inscrever, atualizar ou revalidar o seu registro, deve conferir as especificações de cada categoria, segundo o site da Agência

Transportador Autônomo de Cargas: deve possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física) ativo e documento oficial de identidade; ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade; e ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). 

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas: possuir CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) ativo e estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica; ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo; ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade ou aprovação em curso específico; ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas: possuir CNPJ ativo e estar constituída na forma da Lei específica, tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica; ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo; ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico; ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras OCB ou na entidade estadual, se houver; ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Como adquirir o registro de transportador 

O registro pode ser feito de duas formas. A primeira é por meio da plataforma digital, gratuitamente pelo site do governo. O RNTC digital existe desde 2020, confira neste link o passo a passo de como tirar o registro. A segunda forma de tirar o documento é comparecendo a um posto de atendimento habilitado, levando os documentos exigidos.

A ANTT divulgou uma lista com os locais, são mais de 250 pontos espalhados pelo Brasil. Para conferir basta clicar aqui e acessar o item “pontos de atendimento”. A Agência dá dicas para aqueles que forem até o estabelecimento credenciado:

  • Utilize somente pontos de atendimento habilitados pela ANTT que sejam identificados com banner;
  • A tabela de preços dos serviços oferecidos pelos pontos de atendimento deverá estar afixada em local visível;
  • Caso a cobrança feita esteja em desacordo com a tabela de preços divulgada pelo ponto de atendimento, os transportadores poderão solicitar restituição diretamente no mesmo local;
  • O pontos deverão oferecer um canal próprio para atender aos transportadores e solucionar problemas no atendimento.   

É importante salientar que tanto a ativação, reativação ou atualização são gratuitas quando feitas diretamente pela ANTT. Lembrando que a Agência prorrogou a validade das RNTRC até maio deste ano para evitar que transportadores rodem com documentos vencidos.

Para dúvidas ou reclamações, a ANTT disponibiliza um canal de ouvidoria por meio do portal https://portal.antt.gov.br/web/guest/ouvidoria.

Por Jacqueline Maria da Silva com informações da ANTT

 

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