ANTT prorroga prazo para adequação de modelos do vale-pedágio obrigatório

LegislaçãoANTT prorroga prazo para adequação de modelos do vale-pedágio obrigatório

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou, na semana passada (28/6), a Resolução nº 6.044, de 27 de junho de 2024, que regula as normas para o Vale-Pedágio obrigatório.

ANTT prorroga adequação de modelos do vale-pedágio obrigatório

O principal ajuste ocorreu no artigo 29 da resolução, que determina que as fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas devem comprovar a adequação dos seus modelos operacionais até o último dia de 2024. Caso contrário, essas empresas terão sua habilitação revogada. Anteriormente, a data-limite era 30 de junho de 2024.

A prorrogação foi motivada, entre outros fatores, pelos eventos climáticos adversos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul, que resultaram em enchentes em maio de 2024.

Entenda o histórico do vale-pedágio obrigatório

A Resolução nº 6.024, publicada em 4 de agosto de 2023, introduziu novos requisitos para a aprovação de modelos operacionais do Vale-Pedágio obrigatório, substituindo a Resolução nº 2.885, de 2008. Para as FVPOs habilitadas sob a antiga resolução, foi estabelecido um prazo para adequação aos novos critérios, inicialmente fixado para 30 de junho de 2024.

Veja mais: Audiência pública irá debater mudanças no Vale-Pedágio obrigatório

Devido às enchentes e a alguns outros fatores, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) propôs a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2024, para permitir que as FVPOs ajustassem seus modelos operacionais às novas exigências, especialmente para a integração ao sistema de livre passagem (Free Flow).

A proposta de prorrogação foi submetida à análise da Procuradoria Federal junto à ANTT, que emitiu parecer favorável à mudança. Também foi destacada a necessidade de ajustar a norma à complexidade do mercado regulado, sem comprometer os objetivos finais da resolução.

Como funciona o vale-pedágio atualmente?

O vale-pedágio é um benefício criado para garantir que os custos de pedágio não sejam arcados pelos caminhoneiros autônomos ou pelas transportadoras, mas sim pelos contratantes do serviço de transporte de cargas. 

Por lei, os embarcadores (contratantes do transporte) são responsáveis pelo pagamento antecipado dos pedágios nas rotas definidas para o transporte de carga. 

O contratante, com isso, deve adquirir o vale-pedágio eletrônico, que pode ser adquirido diretamente com as concessionárias de rodovias ou empresas autorizadas a emitir esses vales.

Veja também: ANTT altera texto sobre piso mínimo e reforça vale-pedágio

O vale-pedágio é então repassado ao caminhoneiro ou à transportadora antes do início da viagem, de forma que eles não precisem desembolsar dinheiro próprio para pagar os pedágios.

O motorista usa o vale-pedágio nos postos de pedágio durante a viagem. Esse vale pode ser um dispositivo eletrônico (tag) que é lido automaticamente ao passar pelo pedágio ou um cartão com créditos específicos para essa finalidade.

Com isso, o vale-pedágio protege os caminhoneiros de custos adicionais e ajuda a garantir uma distribuição justa dos custos de transporte.

Por Rodrigo Samy, com informações da ANTT

Jornalista do Pé na Estrada, Rodrigo Samy

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha com repórter e editor do Portal Pé na Estrada.

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