Carteira de habilitação – Mitos e verdades

Veja mitos e verdades sobre a carteira de habilitação
Veja mitos e verdades sobre a carteira de habilitação

A CNH é um dos documentos mais importantes para um brasileiro. Mas é também um dos que mais gera dúvidas e lendas. Para esclarecer, de uma vez por todas, alguns tópicos sobre o assunto e desmentir algumas crenças criadas ao longo dos anos, é que o Detran de SP preparou esta lista de mitos e verdades sobre a Carteira Nacional de Habilitação.

O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.

VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.

A renovação da Carteira de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.

MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.

fraude na aplicação de provas do CFC
Reconhecer sinais de regulamentação é uma das partes da prova

Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.

MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.

A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.

VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.

O motorista pode continuar dirigindo depois dos 65 anos
O motorista pode continuar dirigindo depois dos 65 anos

A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.

MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da carteira de habilitação passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.

Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.

VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a carteira de habilitação é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.

A carteira de habilitação fica suspensa por um ano quando o condutor se recusa a fazer o bafômetro
A carteira de habilitação fica suspensa por um ano quando o condutor se recusa a fazer o bafômetro

Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade.

MITO.  Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.

É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.

MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Emancipados não podem tirar carteira de habilitação
Emancipados não podem tirar carteira de habilitação

Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.

MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.

VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a carteira de habilitação cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.

A permissão dá os mesmos direitos que a carteira de habilitação normal
A permissão dá os mesmos direitos que a carteira de habilitação normal

Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.

MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.

Agora se a sua dúvida é em relação ao que se pode dirigir com cada tipo de CNH, você pode dar uma olha nesta matéria do Pé na Estrada ou entrar diretamente em contato com o Dentran por um dos canais de atendimento ao cidadão:

Portal – www.detran.sp.gov.br

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.

 

43 COMENTÁRIOS

    • Roberta, depende nesse caso, se sua permissao ainda estiver dentro do prazo de vencimento excedido dentro dos 30 dias, pode dirigir normalmente. Agora se sua permissão estiver ultrapassado o prazo dos 30 dias você tem de esperar a definitiva chegar.

  1. Quem tem CNH D aposentando-se por invalidez, não pode de jeito nenhum ter mais a habilitação D e será rebaixado para B? Ou seja, não existe CNH categoria D com a restrição W?

  2. Renovei minha cnh em novembro….porem em dezembro e janeiro vencem o curso mopp e transporte de passageiros….tenho q fazer os cursos novamente caso eu nao consiga fazer a atualizacao antess do vencimento do curso?

  3. Minha habilitação venceu , mais ja fiz o processo de renovação , agora tenho que esperar ela chegar pra poder continuar a pilotar . ? Ou posso pilotar e tendo em mãos os boletos de que ja esta pago e concluído o processo ?

  4. Tirei minha habilitação em 2006,tive uma multa estava com a permissão, na época não tinha condição de pagar, hj pagando a multa consigo minha carteira definitiva ainda,não era eu quem estava dirigindo,pois o carro estava no meu nome.

    • Pode solicitar a definitiva tranquilamente inclusive pela internet no site do Detran do seu estado, com 2 anos de vencida não vai precisar de novos exames médico. Aproveita que está fácil.

  5. Boa noite , eu estava dirigindo com a minha habilitação vencida , a polícia me parou deu uma multa gravíssima , eu perco minha habilitação ? Ou AGR só ir regularizar qua do eu puder ?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados