CNH digital agora poderá ser usada como documento em aeroportos

LegislaçãoCNH digital agora poderá ser usada como documento em aeroportos

Após uma análise técnica e normativa, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anuncia que a CNH digital agora pode ser apresentada pelos passageiros às empresas aéreas na hora do embarque em voos domésticos, sendo aceita como documento de identificação.

Você se lembra da CNH digital? O documento digital deve começar a ser utilizado em 1º de julho, que é o prazo final para todos os Detrans do país disponibilizarem a tecnologia para seus condutores. Clique aqui para conferir quais estados já disponibilizam a tecnologia.

Segundo o Denatran, a CNH digital possui o mesmo valor jurídico da habilitação impressa. Porém, alguns órgãos – como os correios – ainda não se adaptaram totalmente ao novo formato de documentação. Os órgãos de trânsito tem até 1º de julho para se adaptarem.

A decisão da Anac não abrange apenas a CNH-e, mas todos os documentos de identificação em suporte eletrônico atualmente disponíveis, como o Documento Nacional de Identidade (DNI) e o Título de Eleitor eletrônico. Todas as companhias, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram comunicadas sobre a decisão.

De acordo com a norma, “o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro”, o que vale para todos os documentos de identificação.

 

Em dezembro de 2017, a Anac informou que a CNH-e ainda não poderia ser aceita como documento de identificação para embarque. Depois da análise, que inclui pontos da Resolução nº 400 da Anac, de normativos do Denatran, do Contran, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional, a agência entendeu que os documentos em suporte eletrônico podem ser aceitos para tal finalidade.

A comunicação aos passageiros sobre a aceitação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor.

Vale ressaltar que tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.

 

Por Pietra Alcântara com informações da ASCOM Anac

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