Nessa quinta-feira, 19, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 625/21, que institui o Cadastro Nacional do Caminhoneiro (CNC) para o profissional autônomo. A proposta previa benefícios à classe durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Foi aprovado o parecer do relator do texto, deputado Franco Cartafina (PP-MG), pela rejeição do projeto. “Embora meritória, ao buscar dignidade e proteção de categoria com extrema importância na economia, há equívocos jurídicos na proposta”, disse à Agência Câmara de Notícias.
De acordo com Cartafina, o cadastro criaria uma estrutura paralela ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), previsto na Lei 11.442/17 e atualmente gerenciado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O PL 625/21 é de autoria do Deputado André Janones (Avante-MG). Ao criar a proposta, ele mencionou o desafio dos caminhoneiros que “arriscam suas vidas nas estradas para manter o país abastecido”, a importância da categoria para a economia do Brasil e os recentes aumentos no preço do diesel.
Benefícios previstos e justificativa dos vetos
Apesar do cadastro não ser obrigatório, o caminhoneiro autônomo que fosse inscrito no CNC teria alguns benefícios. Um deles seria a isenção da cobrança de pedágio pelo tempo que durar a pandemia de coronavírus.
O relator do texto que negou a proposta avaliou que, ao prever a isenção em pedágios, o projeto afetaria o equilíbrio dos contratos de concessão.
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Outra proposta prevista no CNC seria definir em 3% a margem de lucro por litro de diesel adquirido pelo caminhoneiro autônomo cadastrado para o transporte de cargas. O motorista deveria prestar contas das notas de abastecimento sempre que solicitado, não podendo usar do benefício quando não estivesse trabalhando.
Além disso, seria permitido aos postos de combustível oferecer descontos em combustível, estadia e serviços para os cadastrados. Os estabelecimentos que aderissem ao programa poderiam se beneficiar na sua declaração de IPRJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e teriam prioridade na concessão de subsídios.
Cartafina argumentou que esses benefícios violariam o princípio da livre iniciativa, podendo inviabilizar empresas e até causar desabastecimento.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De olho no autor
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Por Wellington Nascimento com informações da Agência Câmara de Notícias