quinta-feira, março 28, 2024

Contran altera regras para transporte de algodão

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria 193/2020, que altera os limites máximos para os veículos destinados ao transporte de algodão.

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algodao materia
Contran altera regras para transporte de algodão.

A nova legislação está de acordo com a demanda defendida por representantes da Associação dos Produtores de Algodão de Mato Grosso (Ampa).

Conforme a portaria, as Combinações de Veículos de Carga (CVCs) destinadas ao transporte de algodão que tenham até 4,70 metros de altura, atendendo a largura e comprimento de acordo com a Resolução Contran nº 210, de 2006, ficam dispensadas da exigência de Autorização Especial de Trânsito (AET).

De acordo com a publicação, a partir de agora, os veículos com cargas de algodão com altura de até 4,70 metros de altura ficam dispensadas da emissão e porte de AET.

Já os veículos que possuem cargas com altura entre 4,71 metros e 4,95 metros devem apresentar uma AET ou portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) assegurando que no estado de Mato Grosso as combinações de cargas específica de transporte de algodão estão liberadas da AET.

 

Adaptado de Governo do Mato Grosso

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