O prazo para a conclusão do processo de obtenção da CNH foi alterado em todo território nacional. A mudança foi feita com base na Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº 265/2022. Agora, os condutores que ainda não terminaram suas aulas ou realizaram as provas teóricas ou práticas, têm até dezembro de 2023 para encerrar o processo.
As mudanças no prazo para obtenção da CNH
A Deliberação do Contran alterou de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023, o prazo para futuros motoristas concluírem o processo de formação. A ampliação vale para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O segundo artigo do texto afirma o seguinte:
Art. 2º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.
A alteração foi realizada a partir da solicitação dos departamentos de trânsito estaduais, os quais relataram ao Contran algumas dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas. Além disso, a Deliberação também prorroga por três anos – a contar de 3 de novembro de 2020 – os prazos para utilização de veículos de aprendizagem das categorias A, B, C, D e E.
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Por Daniel Santana com informações do Ministério da Infraestrutura