Por meio de publicação no Diário Oficial da União de 09 de novembro, o Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, autorizou a retomada de alguns serviços de trânsito, como os novos prazos para a renovação da CNH em três estados brasileiros: São Paulo, Alagoas e no Distrito Federal.
Segundo o Contran, a retomada foi solicitada pelos estados por conta do retorno gradual de atividades, devido o avanço da vacinação contra a Covid-19. Logo, as medidas publicadas na última segunda-feira (8) fazem parte das deliberações 243/21, 244/21 e 245/21, referentes às atualizações de novos prazos para a regulamentação de documentos.
Os serviços liberados
A princípio, as deliberações determinam novos períodos para renovação de alguns documentos e solução de problemas como:
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Transferência de propriedade de veículos;
- Registro e licenciamento de veículos novos.
Além disso, vale destacar que as regras para a retomada desses serviços são determinadas pelos próprios estados. Um exemplo disso ocorre no Distrito Federal, que além desses três serviços já citados (Renovação da CNH, Transferência de veículos e Registro/Licenciamento de veículos recém emplacados), também divulgou novos prazos para apresentação de defesa prévia, indicação do condutor infrator e interposição de recursos.
“As unidades da Federação que precisarem restabelecer seus prazos de trânsito poderão solicitar individualmente ao Contran. Vamos atender a todos para que nem o órgão, nem o cidadão sejam afetados.” ressalta Frederico Carneiro, secretário nacional de Trânsito.
Os prazos para a renovação da CNH em cada estado
Antecipadamente, vale lembrar que os prazos para a renovação do documento estavam suspensos desde março de 2020 em função da pandemia de Covid-19. Assim, o novo cronograma abrange as CNHs com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022.
Agora, os prazos estabelecidos para os condutores providenciarem a renovação da Carteira ou emitir a habilitação de forma definitiva, ocorrerão com base no mês em que o documento vence.
Exemplo: Em São Paulo, as CNHs vencidas entre os meses de março e abril de 2020, devem ser renovadas até o dia 30 de dezembro de 2021.
Em São Paulo, a renovação é feita pelo site do Detran ou do Poupatempo. Após o envio de informações através dos meios digitais e a realização do pagamento de taxas, o documento será enviado ao condutor no endereço informado pelo mesmo, via correio.
- Distrito Federal: (DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 244, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021)
Ao contrário do estado de São Paulo, no Distrito Federal o sistema é um pouco diferente: O condutor deve comparecer a uma das clínicas credenciadas pelo Detran-DF para a realização do Exame de Aptidão Física e Mental (aquele que exerce atividade remunerada, deverá, ainda, realizar Avaliação Psicológica), com toda a documentação solicitada previamente pelo órgão e uma foto 3×4 recente.
Logo após o pagamento das taxas obrigatórias, se apto, o condutor irá receber a sua nova CNH no endereço informado, via correio.
Assim como em São Paulo, no estado de Alagoas a renovação também é feita pelo site do Detran. Após a realização do processo digital e quitação de taxas obrigatórias, o documento será enviado ao condutor no endereço informado, via correio.
Veja Também: Entenda o que significam as letras e siglas nas observações da sua CNH
Por Daniel Santana com informações do Ministério da Infraestrutura, Detran-SP, Detran-DF e Detran-AL