sexta-feira, março 29, 2024

Entenda o que significam as letras e siglas nas observações da sua CNH

Dentro do campo “Observações” da Carteira Nacional de Habilitação, é muito comum constarem algumas informações que representam obrigatoriedades e notificações sobre o condutor e sobre o veículo. E você, sabe o que significa cada uma dessas letras e siglas na CNH?

As letras/siglas na CNH

Pertencentes à CNH desde 2008 com o intuito de simplificação, as siglas e letras servem para especificar determinadas informações relacionadas aos motoristas ou motociclistas, desde o uso de aparelhos auditivos à adaptações existentes no veículo. As letras tem o objetivo de advertir os agentes de trânsito, no momento de uma abordagem, sobre possíveis especificidades do condutor. Antes das mudanças, as notificações apareciam por extenso no campo de observações da habilitação. 

A seguir, temos uma tabela explicando o real significado das letras que aparecem nas “Observações” da CNH.

A sigla EAR

Nas observações da Carteira de Habilitação, também existem siglas específicas com mais de uma letra como por exemplo a “EAR” (Exerce Atividade Remunerada). Esta é uma abreviatura muito utilizada por condutores que realizam serviços de transporte, como entregas de cargas, de refeições, o transporte coletivo de passageiros, etc. Portanto, é obrigatório que a sigla apareça na CNH dos condutores que realizam todo e qualquer tipo de transporte.

A lei que implementa a sigla EAR é a Lei 10.350/2001, que inclui no artigo 147 do Código Brasileiro de Trânsito o inciso 5°, que afirma o seguinte: § 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.” (NR).

Ou seja, se o condutor deseja trabalhar com algum tipo de transporte, é necessária a solicitação da inclusão dessa informação na habilitação. Caso o motorista ou motociclista não especifique a sigla no documento, é possível que o mesmo sofra punições perante a lei.

E se antigamente a falta do EAR não gerava uma multa específica, desde 2 de janeiro de 2023 isso mudou e essa falta passa a ser entendida como infração do Artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito.

Art. 231, parágrafo VIII: Transitar com o veículo: efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: 

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa; 

Medida administrativa – remoção do veículo; (Redação do inciso VIII dada pela Lei nº 13.855/19.)

As recentes alterações do Contran em relação às siglas na CNH

Em abril de 2021, o Contran realizou algumas mudanças relacionadas às informações no campo de “Observações” da CNH, como a desobrigatoriedade da especificação de cursos como o Mopp e de Transporte de Passageiros no documento.

Precisamente, a alteração aconteceu por meio da resolução 850/21, que modificou pontos importantes em relação às informações contidas na resolução 598/16, citando modificações no layout do documento de habilitação e em requisitos de segurança. 

Uma dessas alterações encontra-se no artigo 3 da resolução e aborda as siglas ligadas aos cursos especializados no campo de “Observações” da CNH. Essas siglas não serão mais utilizadas. O trecho afirma: “Art. 3º Ficam revogados os códigos 11, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 previstos na TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO constante no ANEXO II da Resolução CONTRAN nº 598, de 2016.”

Tabela de códigos que não deverão ser mais inclusos na CNH, dentro do campo de observações do documento
Tabela de códigos que não deverão ser mais inclusos na CNH, dentro do campo de observações do documento. Fonte: Denatran

Em suma, apenas informações como atividades remuneradas e alguns requisitos especiais para dirigir, como óculos e prótese auditiva, ou se existem adaptações no veículo, como o uso do pedal acelerador à esquerda, serão destacados no espaço “Observações” da Carteira de Habilitação.

A determinação está localizada no artigo 7 da resolução, que afirma: Dentro do campo “Observações” do modelo da CNH previsto no Anexo I desta Resolução, deverão constar as restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada, todos em formatos padronizados e abreviados, conforme Anexo II desta Resolução.”

Há algum tempo, falamos no canal Trucão e Toco sobre essas alterações determinadas pelo Contran, que determinam a retirada dos cursos específicos da CNH. Confira no vídeo abaixo.

 

Veja Também: Multas por toxicológico para CNHs que vencem entre julho e dezembro de 2022 começam em outubro

 

Por Daniel Santana com informações do CONTRAN

Atualização – Esta reportagem foi atualizada em 23/02/23 para incluir a mudança na legislação por falta de EAR na CNH.

 

9 COMENTÁRIOS

  1. Não vi necessidade Nenhuma Em Mexer nos cursos Abreviados Na CNH, pois isso agora dificultará mais ainda para Os Agentes fiscalizadores e para Empregadores Pois Nem todos Esses terá acesso ou meios para consultar se o condutor é mesmo qualificado ou não naquele Curso.. tornando assim mais fácil as fraudes em Cursos que nem se quer o condutor fez… E tornando mais fácil do mesmo passar desapercebido que o mesmo está vencido..

  2. Ja tava mais do que na hora de acabar com Isso, ja basta a burocracia, e um monte de obrigações que nos caminhoneiros profissionais somos obrigado a cumprir sem falar, que isso é um problema a menos para ser humilhados perante certos agentes rodoviários.

  3. NA MINHA VEIO A T U

    QUER DIZER CNH CASSADA SEM MOTIVO

    ANTES ERA SOMENTE A

    HOUVE UM MAL ENTENDIDO COM O MEDICO DO DETRAN

    corro risco de ter o carro apreendido pelo agente de transito

    ELE FALOU QUE IA CASSAR A CNH DEU COM RESTRIÇOES

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