Foi publicada na última terça-feira, 9, no Diário Oficial da União a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte pirata de pessoas e bens. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos.
As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar a partir de terça-feira.
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A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a lei sancionada, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.
Hoje o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.
Adaptado de Agência Senado
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[…] Seis trechos de rodovias na Paraíba estão interditados nesta terça-feira, 6, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A interdição na verdade é um protesto de motoristas de transporte alternativo da região, que são contra uma alteração no Código de Transito Brasileiro, sancionada pelo presidente no início de julho. […]
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[…] veículos escolares sem autorização para tal finalidade é considerado transporte irregular. Essa infração passará de grave a gravíssima a partir de 7 de outubro, quando entra em vigor a […]