quinta-feira, abril 25, 2024

Transporte escolar: entenda o que a lei permite

Com a volta às aulas se aproximando, o Detran chama a atenção dos pais para o uso de transporte escolar clandestino. Mas o que seria caracterizado como transporte escolar clandestino? Será que dar carona para os colegas do filho é proibido por lei? O que diz a lei do transporte escolar?

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Conduzir veículos escolares sem autorização para tal finalidade é considerado transporte irregular. Essa infração passou de grave para gravíssima com a Lei 13.855, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A multa de R$ 195,23 foi para R$ 1.467,35, com sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio. Para este tipo de irregularidade, o valor da multa para infração gravíssima é multiplicado por 5.

E mais, em 2023 entrou em vigor também a necessidade do motorista ter EAR no campo de observações da CNH para poder fazer o transporte escolar conforme manda a lei.

 

Carona

O revezamento entre grupos de pais para levar os filhos é permitido, desde que não haja cobrança. Praticada de forma legal, a iniciativa traz diversos benefícios, como interação entre os alunos, preservação do meio ambiente com menos carros em circulação, além de gerar economia de tempo e combustível. Algumas escolas disponibilizam até aplicativos que ajudam os pais a se organizarem.

Cobrar pela carona caracteriza infração de transporte remunerado de pessoas sem licença para esse fim. O motorista flagrado receberá multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e terá o veículo apreendido.

 

Cadeirinha

A legislação não exige o uso das chamadas cadeirinhas nos veículos de transporte escolar. No entanto, todas as crianças devem ser estar sentadas e com cinto de segurança afivelado.

Por outro lado, no caso da carona solidária, é obrigatório o uso da cadeirinha. Sendo assim, bebês de até um ano ou 13kg precisam usar o bebê conforto. Em seguida, crianças de um a quatro anos precisam estar na cadeirinha. Posteriormente, crianças de quatro a sete anos e meio devem usar a elevação de assento. Por fim, entre os sete anos e meio e os dez anos, a criança deve continuar na elevação se tiver menos de 1,45m e, finalmente, a partir de 1,45m a criança deve utilizar o banco traseiro com o cinto de três pontas afivelado. 

Matéria atualizada em 13/03/2023

Adaptado de Detran

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