sexta-feira, novembro 22, 2024

Em campanha, mais de 2 mil motoristas testam positivo para covid-19

CoronavírusEm campanha, mais de 2 mil motoristas testam positivo para covid-19

O Sest Senat já realizou 31.783 testes rápidos gratuitos para coronavírus em trabalhadores do transporte em todo o país. Na campanha, mais de 2 mil motoristas de caminhão e ônibus testaram positivo para covid-19.

Leia também: Auxílio para caminhoneiros é solicitado ao estado de SP

positivo para covid 19
2.345 motoristas testaram positivo para covid-19 e 29.150 testaram negativo | Imagem: Sest Senat

Desde o dia 8 de junho estão sendo testados caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo. Ao todo, são 39.909 testes gratuitos.

Do total já realizado, 91,7% dos testes foram negativos. Cerca de 2.345 testes deram positivo para covid-19, o que representa 7,4%. Já 0,9%, que contabilizam 288 testes, foram inconclusivos (testes descartados).

Além da testagem, nas abordagens feitas pelas equipes do Sest Senat, os profissionais do transporte também recebem orientações de prevenção da doença e de higienização das mãos e dos veículos, além de máscaras de tecido reutilizáveis.

Os testes rápidos levam em consideração a quantidade de anticorpos (IgM e IgG) produzidos pelo corpo humano contra o vírus SARS-COV-2, que provoca a covid-19. No caso de resultado positivo, os trabalhadores são orientados a buscar atendimento em centros de saúde e sobre o correto isolamento social durante o período de recuperação.

 

Uso de máscara

Usar a máscara quando sair de casa é uma das formas de se prevenir do coronavírus. Dentro da cabine, não é necessário usá-la, mas é importante ter certos cuidados com os próprios pertences, principalmente quanto à higienização. A Paula Toco deu orientações sobre isso no vídeo a seguir:

Mas será que o caminhoneiro leva multa se não usar máscara?

Entramos em contado com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para esclarecer a questão sobre não usar máscara. Segundo eles, é fake news que a PRF está multando quem dirige sem máscara de proteção facial.

“Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro de aplicação de penalidades a condutores ou a passageiros de veículos pela não utilização de máscaras, exigidas em alguns lugares em razão da pandemia. Por isso, não há aplicação de multas por parte da PRF”, explica o porta-voz.

A obrigatoriedade da máscara é uma orientação de governos e prefeituras, porém o objeto não é um considerado um equipamento obrigatório para condução de veículos, conforme a Resolução 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e suas alterações.

 

Adaptado de Sest Senat

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