O exame toxicológico para motoristas profissionais é um dos assuntos que mais gera dúvidas em quem tem CNH C, D ou E. No dia de ontem, 11 de novembro, circulou a informação que, a partir de hoje, 12 de novembro, quem estivesse com o exame vencido teria aplicada em sua CNH uma multa automática. Essa informação não é exatamente assim, veja abaixo quando ocorre a multa.
De onde veio a notícia?
A equipe de reportagem do Pé na Estrada recebeu a notícia e estranhou, já que a legislação não fala em momento algum nessa data de 12 de novembro. Questionamos o Ministério da Infraestrutura, responsável pelo Contran, que é o órgão que regulamenta a lei.
O Ministério nos respondeu afirmando de que fato o nosso entendimento estava correto e não existia multa automática por falta de exame toxicológico começando neste 12 de novembro.
No entanto, diversos veículos divulgaram a informação, causando confusão entre caminhoneiros e, principalmente, entre aqueles que têm CNH profissional, mas não estão exercendo a atividade no momento. Até o site da Câmara dos Deputados reproduziu a informação.
O caso mostra a importância da apuração jornalística bem-feita e da necessidade que questionar informações. O Ministério da Infraestrutura nos informou que está trabalhando para que os veículos divulguem a informação correta. Veja nota do Ministério completa no final desta matéria.
E o que diz a legislação afinal?
A mudança está em vigor desde 12 de abril, com a Lei 14.071. O Pé na Estrada tem uma matéria completa sobre o assunto que você pode ler clicando aqui. Entretanto, nesse caso específico, o que deve ser seguido é o calendário divulgado em abril e reproduzido abaixo. Ou seja, as multas já acontecem desde julho e é sempre no dia 1º de cada mês que um novo grupo passa a ser fiscalizado.
E quem não faz o exame toxicológico sofre multa automática?
Depende da validade da sua CNH. São duas as possibilidades de receber uma multa pela falta do exame:
1 – estar com o toxicológico vencido e ser pego dirigindo veículo que exija CNH C, D ou E;
2 – não fazer o exame periódico na data certa e deixar para fazer apenas na renovação da CNH. Nesse caso, o motorista receberá a chamada “multa de balcão”, que algumas entidades agora chamam de multa automática.
No segundo caso, o motorista consegue continuar dirigindo veículos de categoria B até a renovação da CNH. Entretanto, na hora de renovar, o Detran irá verificar que o exame não foi feito na data correta e irá aplicar a penalidade da mesma forma.
Por conta do período de transição, quem tiver CNH vencendo até 12 de outubro de 2023 e ainda não fez o exame não irá sofrer a multa automática ou de balcão, mas pode ser multado se for pego dirigindo veículos pesados. Quem tiver a CNH vencendo após essa data já terá a penalidade aplicada se deixar a validade passar.
Não fazer o exame é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 5, ou seja, R$ 1.467,35. Além disso, a CNH do condutor fica suspensa por 90 dias e só é liberada após realização do exame e resultado negativo nele.
Para não ter que fazer o exame toxicológico, a única forma é rebaixar a CNH para B. Veja mais informações sobre isso no vídeo abaixo.
Nota completa do Ministério da Infraestrutura
“Não há qualquer referência a 12 de novembro de 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou na Resolução nº 855/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para renovação do exame toxicológico. Segue abaixo a tabela com as datas válidas que os condutores das categorias C, D ou E (motoristas de ônibus, caminhões e carretas, por exemplo) deverão observar:
Essas informações são divulgadas no site e nas redes sociais do Ministério da Infraestrutura e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) como um lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a “multa de balcão”.
No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor das categorias C, D e E e verificar na tabela da Resolução CONTRAN n° 855/2021 qual o respectivo prazo para a realização do exame toxicológico, independente de os prazos de validade do documento de habilitação terem sido prorrogados ou não.
Vale ressaltar que já há prazos vencendo em novembro e em dezembro. Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
Lembramos que a multa possível no ato da renovação, prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB (a multa de balcão), não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada (EAR) cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.”
Nota: esta notícia foi alterada. Anteriormente foi informado que não existe multa automática para o exame toxicológico. Ela existe para CNHs com vencimento após 12/10/2023.
Por Paula Toco
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.
Como sempre,
so é para que serve esses deputados, para nada bando de corruptos
Não era pra repasse pra dez contatos?
Repassei num grupo de sessenta contatos!
Uma dúvida,vamos dizer que eu deixe para fazer o toxicológico uns 2 meses antes da renovação da CNH… qual seria minha penalidade…?
Olá minha carteira vence em agosto de 2024
Eu tenho que fazer agora em janeiro? Ou em agosto