quarta-feira, abril 24, 2024

Exame toxicológico – não existe multa automática começando em 12 de novembro

O exame toxicológico para motoristas profissionais é um dos assuntos que mais gera dúvidas em quem tem CNH C, D ou E. No dia de ontem, 11 de novembro, circulou a informação que, a partir de hoje, 12 de novembro, quem estivesse com o exame vencido teria aplicada em sua CNH uma multa automática. Essa informação não é exatamente assim, veja abaixo quando ocorre a multa.

De onde veio a notícia?

A equipe de reportagem do Pé na Estrada recebeu a notícia e estranhou, já que a legislação não fala em momento algum nessa data de 12 de novembro. Questionamos o Ministério da Infraestrutura, responsável pelo Contran, que é o órgão que regulamenta a lei.

O Ministério nos respondeu afirmando de que fato o nosso entendimento estava correto e não existia multa automática por falta de exame toxicológico começando neste 12 de novembro.

No entanto, diversos veículos divulgaram a informação, causando confusão entre caminhoneiros e, principalmente, entre aqueles que têm CNH profissional, mas não estão exercendo a atividade no momento. Até o site da Câmara dos Deputados reproduziu a informação.

Exame toxicológico não existe multa automática, mas até o site da câmara caiu na fake news, conforme este print
Não existe multa automática começando em 12 de novembro para exame toxicológico , mas até o site da Câmara do Deputados reproduziu a informação.

Print feito dia 12/11/21 às 6h47

O caso mostra a importância da apuração jornalística bem-feita e da necessidade que questionar informações. O Ministério da Infraestrutura nos informou que está trabalhando para que os veículos divulguem a informação correta. Veja nota do Ministério completa no final desta matéria.

E o que diz a legislação afinal?

A mudança está em vigor desde 12 de abril, com a Lei 14.071. O Pé na Estrada tem uma matéria completa sobre o assunto que você pode ler clicando aqui. Entretanto, nesse caso específico, o que deve ser seguido é o calendário divulgado em abril e reproduzido abaixo. Ou seja, as multas já acontecem desde julho e é sempre no dia 1º de cada mês que um novo grupo passa a ser fiscalizado.

Validade da CNH
DELIBERAÇÃO CONTRAN nº 222, de 27 de abril de 2021

E quem não faz o exame toxicológico sofre multa automática?

Depende da validade da sua CNH. São duas as possibilidades de receber uma multa pela falta do exame:

1 – estar com o toxicológico vencido e ser pego dirigindo veículo que exija CNH C, D ou E;
2 – não fazer o exame periódico na data certa e deixar para fazer apenas na renovação da CNH. Nesse caso, o motorista receberá a chamada “multa de balcão”, que algumas entidades agora chamam de multa automática.

No segundo caso, o motorista consegue continuar dirigindo veículos de categoria B até a renovação da CNH. Entretanto, na hora de renovar, o Detran irá verificar que o exame não foi feito na data correta e irá aplicar a penalidade da mesma forma. 

Por conta do período de transição, quem tiver CNH vencendo até 12 de outubro de 2023 e ainda não fez o exame não irá sofrer a multa automática ou de balcão, mas pode ser multado se for pego dirigindo veículos pesados. Quem tiver a CNH vencendo após essa data já terá a penalidade aplicada se deixar a validade passar.

Não fazer o exame é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 5, ou seja, R$ 1.467,35. Além disso, a CNH do condutor fica suspensa por 90 dias e só é liberada após realização do exame e resultado negativo nele.

Para não ter que fazer o exame toxicológico, a única forma é rebaixar a CNH para B. Veja mais informações sobre isso no vídeo abaixo.

 

Nota completa do Ministério da Infraestrutura

“Não há qualquer referência a 12 de novembro de 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou na Resolução nº 855/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para renovação do exame toxicológico. Segue abaixo a tabela com as datas válidas que os condutores das categorias C, D ou E (motoristas de ônibus, caminhões e carretas, por exemplo) deverão observar:

Essas informações são divulgadas no site e nas redes sociais do Ministério da Infraestrutura e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) como um lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a “multa de balcão”.

No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor das categorias C, D e E e verificar na tabela da Resolução CONTRAN n° 855/2021 qual o respectivo prazo para a realização do exame toxicológico, independente de os prazos de validade do documento de habilitação terem sido prorrogados ou não.

Vale ressaltar que já há prazos vencendo em novembro e em dezembro. Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Lembramos que a multa possível no ato da renovação, prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB (a multa de balcão), não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada (EAR) cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.”

Tabela do anexo da lei mostra que não existe multa automática para exame toxicológico começando em 12 de novembro

Nota: esta notícia foi alterada. Anteriormente foi informado que não existe multa automática para o exame toxicológico. Ela existe para CNHs com vencimento após 12/10/2023.

 

Por Paula Toco

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