Um estradeiro relatou ao Programa que foi multado ao rodar com os para-lamas mais curtos, conhecidos também como meio-para-lama, no caminhão. A dúvida é pertinente: é necessário usar um para-lama que cubra todo o pneu para estar dentro da legislação?
O Pé na Estrada procurou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para esclarecer se é permitido ou não o uso desse tipo de para-lama.
Pode usar para-lama mais curto no caminhão?
O seguidor pergunta se caminhões mais antigos podem usar esse tipo de para-lama ou se precisam trocar por um equipamento que envolva todo o pneu. A questão, porém, não está relacionada à idade do veículo, e sim à segurança viária dos demais usuários da via.
Segundo a PRF, o meio-para-lama não é proibido nos caminhões, desde que seu uso seja adequado às condições de segurança. O equipamento evita que os pneus projetem objetos como pedras, barro e lama para fora. Não é obrigatório, portanto, que a parte superior do pneu esteja totalmente coberta, desde que outro componente do conjunto — como o semirreboque — cumpra essa função de proteção.
Quando o caminhoneiro trafega apenas com o cavalo mecânico, sem implemento acoplado, ele deve garantir a proteção adequada dos pneus. Nesse caso, o meio-para-lama pode ser insuficiente para impedir o lançamento de objetos, o que caracteriza infração.
Muito provavelmente, a fiscalização autuou o parceiro porque ele rodava apenas com o cavalo mecânico e o meio-para-lama não garantia a contenção de pedras ou outros materiais.
Sistema Antispray e multa por descumprimento
O Sistema Antispray é obrigatório conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n.º 888/2021. A norma trata do uso de para-lamas, para-barros e saias laterais equipados com dispositivos que reduzem a pulverização de água e lama pelos pneus de veículos de grande porte, como caminhões, aumentando a visibilidade e a segurança nas rodovias.
O sistema é obrigatório para veículos dos tipos caminhonete, caminhão, caminhão-trator, reboque e semirreboque. Além de estabelecer requisitos para protetores de roda em automóveis, camionetas e utilitários. A resolução define os equipamentos da seguinte forma:
- Sistema Antispray: conjunto destinado a reduzir a pulverização de água projetada pelos pneus em movimento, composto por para-barro, para-lama e saias laterais equipados com dispositivo antispray;

- Para-lama: componente rígido ou semirrígido destinado a reter a água projetada pelos pneus em movimento e direcioná-la ao solo, podendo fazer parte da carroçaria ou de outros elementos do veículo;

- Para-barro: elemento flexível fixado verticalmente atrás da roda, na parte inferior do chassi, da superfície de carga ou do para-lama, com a função de reduzir também o lançamento de pequenos objetos, especialmente pedras;

- Saia lateral: elemento situado em plano aproximadamente vertical e paralelo ao eixo longitudinal do veículo, que pode integrar o para-lama ou a carroçaria.

Trafegar sem o equipamento obrigatório ou com uso incorreto configura infração grave, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa, pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. No caso específico do uso de meio-para-lama no cavalo mecânico, a regra também está prevista na Resolução n.º 292/2008.
Veja também: Acessórios proibidos em caminhões: Você sabe quais são?

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.
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