Depois de muita discussão, muitas dúvidas e muitos questionamentos, o Denatran oficializou que os LEDs valem como farol baixo. Presentes nos veículos mais novos, também conhecido como “farol dia”, esse dispositivo tinha sido deixado de fora da Lei 13.290. Isso gerou muitos questionamentos, já que eles são feitos exatamente para ficarem acesos o tempo todo e melhorarem a visibilidade do veículo durante o dia.
O que não vale?
Farol de milha, farol de neblina e outros tipos de iluminação auxiliar não contam como farol baixo. Mesmo os faróis de LED, só valem se vierem de fábrica ou tiverem sido instalados por estabelecimentos cadastrados no Inmetro.
Qual a penalidade?
Não acender os faróis baixos em rodovias e túneis é uma infração média, que rende 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Lembrando que o valor das multas médias será reajustado para R$ 130,16 em novembro, quando entram em vigor as mudanças no Código Trânsito Brasileiro (veja mais mudanças clicando aqui). Lembrando também que a lei vale a partir de amanhã, dia 08 de julho de 2016.
Veja matéria completa no UOL Carros.
Por Paula Toco
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.
se a real finalidade é a visibilidade dos veiculos, porque tanta burocracia, ex farol de milha porque não pode…
luz de sinalização não e iluminação noturna .
fita de led sinaliza farol baixo ilumina .