No último dia de 2021 o presidente sancionou a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI-Caminhoneiro. A medida era esperada desde o começo do ano, entretanto, existem vantagens e desvantagens em tornar-se um MEI, que o caminhoneiro precisa avaliar. Sendo assim, para quem essa modalidade vale a pena?
Características do MEI-Caminhoneiro
MEI quer dizer Microempreendedor Individual, ou seja, um empresário de pequeno porte. A ideia do governo é que, por serem empresas pequenas de uma pessoa só, possam pagar menos impostos e, ainda assim, terem seus direitos trabalhistas garantidos.
Para ser um MEI é necessário não participar de outras empresas como titular, sócio ou administrador, ter no máximo 1 funcionário que receba salário mínimo ou piso da categoria correspondente, estar em uma das ocupações permitidas e ter faturamento anual de até R$ 81 mil, ou R$ 251,6 mil no caso dos caminhoneiros.
O imposto a ser pago como forma de Simples Nacional é de 6% do faturamento. Além disso, o caminhoneiro terá que fazer uma contribuição mensal de 12% sobre o salário mínimo, que agora em 2022 subiu para R$ 1.212. Ou seja, a contribuição mensal será de R$ 145,44.
Vejamos a seguir as vantagens e desvantagens do MEI-Caminhoneiro.
Vantagens do MEI-Caminhoneiro
Para propor e aprovar a matéria, deputados, senadores e outras entidades defenderam que o MEI- Caminhoneiro pode trazer as seguintes vantagens:
– Maior segurança jurídica
Primeiramente, o programa geraria redução da informalidade. Sendo assim, autônomos sentiriam que preços e prazos são mais respeitados.
– Faturamento maior sem os atravessadores de frete
Do mesmo modo, a ideia é o MEI-Caminhoneiro permitiria que o autônomo negociasse o frete diretamente com o dono da carga. Isso tiraria a necessidade do intermédio das agências de frete e transportadoras, que, na teoria, ficam com grande parte do frete.
– Menores impostos
O projeto prevê que o caminhoneiro cadastrado como MEI pagará menos impostos. Dentro do programa, ele destinará mensalmente um valor de R$ 60,00 ao Simples Nacional. Com isso, ficará isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Isso além dos 12% do salário mínimo como contribuição previdenciária, ou seja, para o INSS.
– Créditos com juros menores
Segundo a proposta, a “formalização” como empresa e com um CNPJ permitiria que o caminhoneiro tivesse acesso a créditos com juros mais baratos. Isso facilitaria a obtenção de prazos para pagar componentes e insumos para o veículo.
– Demais benefícios
Como a contribuição para o INSS é obrigatória, quem for MEI tem direito a auxílio maternidade, afastamento remunerado por problemas de saúde, aposentadoria por idade e pensão por morte e auxílio-reclusão para a família.
Além disso, o caminhoneiro cadastrado no programa poderá emitir notas fiscais quando necessário e participar de licitações.
Desvantagens do MEI-Caminhoneiro
Ainda analisando as Vantagens e desvantagens do MEI-Caminhoneiro, por outro lado, a adesão ao MEI pode não ser indicada a todos os autônomos. Em relação a esse tema, em julho de 2021 ouvimos o assessor jurídico do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de São Paulo, Ailton Gonçalves, que apontou outros pontos a serem considerados antes de se aderir ao modelo.
– Valor de faturamento é baixo
O dinheiro que um caminhoneiro gira é alto. Isso não quer dizer que o lucro é alto. Aliás, com as constantes crescidas do valor do diesel, o lucro diminuiu em 2021 para a maior parte dos estradeiros.
Entretanto, o MEI-Caminhoneiro só aceita faturamento anual de até R$251,6 mil. Ou seja, R$ 20.966,67 por mês. Para veículos menores, como utilitários, caminhões toco e até truck, dependendo do segmento, esse montante é suficiente. Porém, para veículos maiores e cargas de maior valor agregado, o faturamento mensal costuma ultrapassar essa quantia. Com isso, o MEI-Caminhoneiro já deixa de ser interessante para esses autônomos.
– Perda de direitos e reflexo na área contábil e previdenciária
Outro ponto que Ailton Gonçalves levanta é que essa mudança vai acabar com os direitos já conquistados pelos caminhoneiros na Lei 11.442/2007 como no caso do recebimento de horas paradas, pedágio antecipado e adiantamento de frete, por exemplo.
Para ele, o programa também trará reflexos na área contábil e previdenciária, aumentando os custos e diminuindo as opções de aposentadoria.
“O modelo MEI reduz a carga tributária, o que em um primeiro momento pode ser interessante, porém, pode gerar reflexos para o futuro, como por exemplo a aposentadoria. Nesse caso, o MEI só pode aposentar por idade, com um recolhimento de 180 contribuições pagas em dia. Se quiser buscar aposentadoria por tempo de contribuição, terá que rodar uma GPIF (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e pagar separado”, disse o assessor.
Soma-se a isso a necessidade da geração de um relatório mensal e o pagamento do imposto Simples e do INSS. Considerando que o caminhoneiro tem poucas horas livres para se dedicar à essas exigências, Ailton acredita que o motorista pode necessitar de serviços de um contador, o que geraria mais custos.
– Concorrência desigual
Já a ideia de o caminhoneiro negociar os valores da viagem diretamente com o embarcador, como propõe o programa, não sairia do papel, de acordo com Gonçalves. Segundo ele, o estradeiro, ao se tornar um CNPJ, na hora de negociar uma carga, terá a concorrência de transportadoras que estão há muito mais tempo no mercado, e que oferecerão garantias melhores para a seguradora.
Além disso, o autônomo como pessoa jurídica precisaria contratar uma gerenciadora de risco, e nesse caso, é obrigatório segurar a carga, o que hoje, normalmente, é feito pelo proprietário da carga ou pela transportadora contratante.
No caso de contratações de autônomos pelas empresas, o assessor ressalta que, atualmente, empresas só exigem CNPJ para o autônomo com a única finalidade de fugir de uma eventual condenação da justiça do trabalho pelo reconhecimento de vínculo empregatício. Ou seja, passar a ter um CNPJ não facilitaria a contratação do estradeiro por essas companhias.
– Na prática, muda pouca coisa
Por fim, Ailton Gonçalves acredita que em relação ao trabalho, a prestação de serviço do autônomo não irá mudar quase nada, apenas permitirá que com um CNPJ o estradeiro possa gerar notas fiscais e ter uma conta bancária jurídica.
Para Gonçalves, o principal problema do autônomo, que são os atravessadores de frete, não será resolvido.
– Impossibilidade de aderir a Cooperativas de frete
Outra desvantagem, levantada em nossa live com representantes de diversas cooperativas de caminhoneiros autônomos (se você perdeu a live, clique aqui e assista), é que quem é MEI não pode fazer parte de uma cooperativa de autônomos.
O governo tem estimulado que caminhoneiros se reúnam em cooperativas para terem maior força nas negociações de fretes e de compras. Porém, quem aderir ao MEI perde essa possibilidade. Veja abaixo uma reportagem de Jaime Alves com o relato de um caminhoneiro explicando o que mudou ao entrar para uma cooperativa.
Resumindo, antes de escolher aderir ao sistema de MEI-Caminhoneiro, o autônomo precisa fazer as contas de seu faturamento mensal, pensar em seu planejamento a longo prazo, estudar suas possibilidades e só então decidir se vale ou não a pena.
Por Paula Toco
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.
Parabéns pelas informações
Sem contar que não foi comentado que em alguns estados como Paraná,MEI não tem direito a ter inscrição estadual o que não o permite emitir CT-e(conhecimento de transporte)documento de porte obrigatório no transporte e solicitado por contratante de transportadora o que o MEI passa a ser tornando se cnpj prestador de serviço de transporte de cargas e encomendas.
Olá! Parabéns por suas reportagens, sempre excelentes. Mas não entendi (e não consta em outros sites) aqueles 6% que você menciona no quarto parágrafo (imposto de 6% do faturamento). Achei alto esse imposto. Mas em outros sites não falam nele.
Quais os impostos que o MEI caminhoneiro paga ?
6% do faturamento mais 12% do salário mínimo, ou é R$60,00 mais 12% do salário mínimo?
Não consegui entender essa parte.