Motorista bêbado causador de acidente vai pagar pensão à vítima

LegislaçãoMotorista bêbado causador de acidente vai pagar pensão à vítima

Um Projeto de Lei determina que o motorista bêbado, causador de acidente com morte ou lesão grave será obrigado a pagar pensão mensal à vítima.

A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Motorista bêbado terá de pagar pensão à vítima

O projeto de lei (PL) 1.433/2022 recebeu apoio da maioria e foi considerado um “clamor da sociedade” para mais segurança no trânsito.

Logo, a obrigatoriedade de motoristas embriagados que causam acidentes indenizarem financeiramente suas vítimas é um tema que tem ganhado destaque em outras esferas. 

Vítima de motorista embriagado deve ser indenizada

Caso o projeto seja aprovado, a pensão alimentícia se somará ao novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituto o extinto DPVAT.

Logo, o [novo] DPVAT tem um valor pequeno para aquelas pessoas que não podem pagar um seguro. 

Qual será o valor da pensão da vítima?

Quem vai definir a pensão alimentícia é o juiz. Ele quem indicará a pena ao condutor de veículo que cometer crime sob influência de álcool ou drogas.

Logo, ele ficará obrigado ao pagamento mensal à família da vítima ou à vítima. Para isso, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). 

O projeto determina que a morte do motorista não encerrará a obrigação de pagar a pensão, transmitindo-se aos herdeiros, até o limite da herança.

O relator ainda incluiu emenda para considerar filho com deficiência física ou mental grave como dependente, independentemente da idade.

Principais pontos da medida:

  • Obrigatoriedade de pensão: O motorista culpado terá de arcar com uma pensão destinada aos dependentes da vítima fatal ou ao próprio acidentado, em caso de invalidez permanente.
  • Determinação do valor: O valor da pensão será estipulado com base na situação financeira da vítima e nas condições do motorista.
  • Natureza civil: A medida não exclui outras punições criminais, como detenção, mas foca na reparação financeira.
  • Imprescritibilidade: A obrigação de pagar a pensão não prescreve, o que significa que a cobrança pode ser feita a qualquer momento.

Essa nova proposta busca aumentar a conscientização sobre os riscos de dirigir embriagado, reforçando a responsabilidade financeira de quem comete esse tipo de infração.

A medida visa também proteger e amparar financeiramente as vítimas e suas famílias, muitas vezes afetadas de maneira irreparável.

Jornalista do Pé na Estrada, Rodrigo Samy

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha como repórter e editor do Portal Pé na Estrada.

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