O assunto é antigo. Lá em 2018 o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que era possível apreender a CNH de uma pessoa inadimplente até que ela sanasse sua dívida. No mesmo ano, o PT (Partido dos Trabalhadores) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo que essa medida fosse suspensa. Agora, quase cinco anos depois, o STF decidiu que sim, motorista inadimplente pode perder a CNH, mas isso não inclui motoristas profissionais.
O que diz a decisão?
A ideia da decisão que permite o recolhimento da CNH de pessoa inadimplente é punir aqueles que escondem patrimônio ou destinam suas verbas para fins não essenciais ao invés de pagar suas dívidas. Ou seja, não será algo automático como: o nome foi para o Serasa e a pessoa já perde a carta. Não. Será uma decisão caso a caso, determinada pelo juiz daquele caso.
A decisão garante que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Em outras palavras, isso quer dizer que reter a CNH ou qualquer outra medida só pode ser tomada depois que já exista um processo julgado com ordem judicial para reaver determinados valores.
Além apreensão CNH, as medidas incluem apreensão de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
Motorista profissional, como um caminhoneiro, pode perder a CNH por dívida?
Não, um motorista profissional, mesmo inadimplente, não pode perder a CNH. Isso porque a decisão afirma que “a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Tirar a CNH de um caminhoneiro, taxista ou outro motorista profissional afetaria diretamente sua atividade, impossibilitando-o de trabalhar e, consequentemente, de pagar suas dívidas.
Vale lembrar que estar inadimplente, ou com “o nome sujo”, também não pode ser motivo para barrar um motorista em uma transportadora ou para determinada carga. A justiça já deixou clara essa questão, entretanto, muitas gerenciadoras ainda desrespeitam a medida.
Por fim, vale lembrar também que todo motorista, para exercer sua atividade de forma profissional, deve ter a sigla EAR em sua CNH.
Por Paula Toco
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.